No contexto do psicodiagnóstico, é frequente a elaboração de informes escritos sobre os resultados da avaliação psicológica. Neste sentido, considere as afirmações abaixo:
I. O laudo psicológico pode ser elaborado a partir de quaisquer técnicas da Psicologia.
II. O parecer psicológico visa descrever as condições psicológicas do examinando, relatando sobre o diagnóstico do caso.
III. O laudo psicológico visa fornecer uma resposta esclarecedora sobre questões-problema elaboradas pelo solicitante.
Com base na Resolução CFP No 007/2003, é correto o que se afirma em:
- A) I, II e III.
- B) II e III, apenas.
- C) I e II, apenas.
- D) I e III, apenas.
- E) I, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) I e III, apenas.
GABARITO DA BANCA: LETRA D
GABARITO PROPOSTO: ANULADA
No contexto do psicodiagnóstico, é frequente a elaboração de informes escritos sobre os resultados da avaliação psicológica. Neste sentido, considere as afirmações abaixo:
Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque, divididas em três partes:
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3) Análise das alternativas
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
- Considerando, porém, que a questão provavelmente ainda se fundamentou na Resolução 07/2003 (a questão é de 2014), portanto, é com base neste material que procederemos a análise.
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Segundo a Resolução 007/2003:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
- A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
Conforme a Resolução em destaque, segue o conceito e finalidade dos documentos produzidos pelo psicólogo:
- Atestado psicológico: “é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”
- Declaração: “é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.”
- Parecer: “é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.”
- Relatório ou laudo psicológico: “O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. [...] O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.”
3) Análise das alternativas
I. O laudo psicológico pode ser elaborado a partir de quaisquer técnicas da Psicologia.
INCORRETA. Segundo a Resolução 007/2003, o psicólogo deve se basear não em quaisquer técnicas, mas exclusivamente nos instrumentais técnicos que se configuram como métodos e técnicas psicológicas, confira:
“Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão.” (CFP, Resolução 007/2003, pp. 4-5)
II. O parecer psicológico visa descrever as condições psicológicas do examinando, relatando sobre o diagnóstico do caso.
INCORRETA. Note que de acordo com a Resolução 007/2003, na realidade, a colocação diz respeito ao Atestado Psicológico, confira:
“Atestado psicológico: é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”
III. O laudo psicológico visa fornecer uma resposta esclarecedora sobre questões-problema elaboradas pelo solicitante.
INCORRETA. Note que na realidade, a afirmação, conforme a Resolução 007/2003, está relacionada ao parecer psicológico; leiamos:
“O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema””
Mediante a análise realizada com base na Resolução CFP No 007/2003, é correto afirmar que nenhuma das proposições apresentadas encontram compatibilidade com a Resolução destacada, portanto, a questão deveria ter sido ANULADA.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://bit.ly/2VuZznI Acesso em 05 de Out de 2021.
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