No que se refere à avaliação psicológica, aos documentos produzidos pelo psicólogo e ao código de ética profissional, julgue o item que se segue.
O prazo de validade de um laudo psicológico é de seis meses.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
Para a compreensão da correção desta questão, dividiu-se a análise em duas partes:
- Sobre Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos (conforme Resolução CFP N.º 006/2019)
- Análise do Item
1) Sobre Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos (conforme Resolução CFP N.º 006/2019)
Na Seção VI _Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos, a Resolução CFP N.º 006/2019 destaca o seguinte:
“Art. 17 O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.
§ 1.º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.
§ 2.º Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.”
2) Análise do Item
Comparando o que traz o item com o que preconiza a Resolução supracitada, produz-se os seguintes destaques:
- Nota-se que não há um prazo de validade estabelecido para os documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, ratificando-se que é FALSA a informação de o prazo de validade de um laudo psicológico seria de seis meses.
- Apesar de não haver um prazo padrão de validade definido, considerando-se as recentes diretrizes propostas pela Resolução 006/2019, compreende-se que há um norteamento conforme as seguintes possibilidades:
1) A validade deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o);
2) Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração vários aspectos relacionados ao documento emitido;
3) O prazo de validade do conteúdo do documento escrito deverá ser indicado no último parágrafo do documento.
Mediante a análise realizada, corrobora-se que o ITEM está ERRADO.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://bit.ly/3ia3dLH Acesso em 24 de janeiro de 2021.
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