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Leia as afirmativas a seguir:


I. O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a pedido do profissional responsável pelo serviço; em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.


II. O laudo psicológico é um documento que possui a finalidade de descrever, integrar e analisar os dados colhidos durante a avaliação psicológica, apresentando informações se os candidatos estão aptos ou não ao cargo em questão. O laudo servirá para avaliação do gestor da vaga para posterior tomada de decisão. Este documento deve ser redigido de acordo com as Resoluções vigentes sobre a elaboração de documentos oficiais da Psicologia. Após a elaboração do laudo, o psicólogo deve realizar a devolutiva do processo tanto ao solicitante (gestor) quanto aos candidatos.


Marque a alternativa CORRETA:

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) As duas afirmativas são verdadeiras.


 

Leia as afirmativas a seguir:

 

I. O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a pedido do profissional responsável pelo serviço; em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

 

CORRETA. Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005):

 

Art. 11º O Psicólogo não deverá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo nas seguintes situações:

  1. a pedido deste profissional;
  2. em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional;
  3. quando informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento;
  4. quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

II. O laudo psicológico é um documento que possui a finalidade de descrever, integrar e analisar os dados colhidos durante a avaliação psicológica, apresentando informações se os candidatos estão aptos ou não ao cargo em questão. O laudo servirá para avaliação do gestor da vaga para posterior tomada de decisão. Este documento deve ser redigido de acordo com as Resoluções vigentes sobre a elaboração de documentos oficiais da Psicologia. Após a elaboração do laudo, o psicólogo deve realizar a devolutiva do processo tanto ao solicitante (gestor) quanto aos candidatos.

 

CORRETA. A opção fornece uma adaptação da finalidade do laudo psicológico considerando o âmbito organizacional. A noção foi depreendida da literalidade contida da Resolução nº 006/2009 que menciona que ”nos processos de avaliação psicológica compulsória, o documento a ser emitido pela(o) psicóloga(o) deverá ser o atestado psicológico. Contudo, quando solicitado, a(o) psicóloga(o), além do atestado psicológico pode emitir também um laudo psicológico”. Consta ainda na resolução mencionada, a seguinte indicação sobre a pertinência do documento em destaque. Acompanhe:

 

O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica” (Resolução nº 006/2009)

  

Com base na análise das proposições apresentadas mediante literatura consultada ratifica-se que as duas afirmativas são verdadeiras, portanto, LETRA “A”.

 

_______________

Fonte consultada:

 

Conselho Federal de Psicologia_ CFP (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em  https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf

 

Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2009 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 20 de Outubro de 2020.

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