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Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.

 

Leia as afirmativas abaixo do atestado psicológico:

 

I. Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este.

 

II. Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado.

 

III. Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

 

IV. Apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.

 

Assinale a alternativa correta.

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas

 

Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.

 
 

ATENÇÃO:

 
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
  •  
  • Considerando, porém, que a questão se baseou ainda na Resolução 017/2002 é com base neste material que procederemos a análise, enfatizando, contudo, que esta Revolução já havia sido revogada pela Resolução CFP Nº 07/2003, que atualmente também foi revogada pela Resolução CFP nº 06/2019.

Segundo a Resolução CFP N.º 017/2002 (revogada pela Resolução CFP º 07/2003) tem-se que o Conceito e Finalidade do Atestado, definidos da seguinte forma:

a) Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este; b) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96

 

I. Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este.

CORRETA. Vide documento supracitado


II. Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado.

CORRETA. Vide documento supracitado

 

III. Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

CORRETA. Vide documento supracitado

 

IV. Apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.

INCORRETA. Essa afirmação corresponde a finalidade do Relatório Psicológico. Acompanhe o que destaca a Resolução CFP N.º 017/2002 (revogada pela Resolução CFP Nº 07/2003):

“A finalidade do Relatório Psicológico será sempre a de apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.”

 

Considerando a análise das opções apresentadas ratifica-se que estão corretas apenas as afirmativas “III III”, portanto, LETRA “C”.  

 

_______________

Fonte consultada:

 

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º N.º 017/2002 _ Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_17.PDF

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