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A elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os) e garantir maior

Resposta:

A alternativa correta é letra B) uniformidade e qualidade na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Multiprofissional e o Laudo Psicológico.

 

A elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os) e garantir maior

 

De acordo com o CFP: 

 

"A elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia desde 2001, com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os), e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos." 

 

Além disso, a Resolução 06/2019 fala sobre os seguintes documentos:

 

"Art. 8.º Constituem modalidades de documentos psicológicos:

 

I - Declaração;

 

II - Atestado Psicológico;

 

III - Relatório:

a) Psicológico;

 

b) Multiprofissional;

 

IV - Laudo Psicológico;

 

V - Parecer Psicológico."

 

Nota-se, portanto, que a alternativa que está de acordo com o texto acima é a Letra B.


a)  pluralidade e liberdade na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico e o Laudo Psicológico.
b)  uniformidade e qualidade na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Multiprofissional e o Laudo Psicológico.
c)  complexidade e qualidade na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 05/2018 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Organizacional e o Laudo Multiprofissional.
d)  qualidade e precisão na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 10/2019 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Jurídico e o Laudo Psicossocial.
e)  fidedignidade e objetividade na produção desses documentos, sendo que a Resolução nº 12/2019 do Conselho Federal de Psicologia apontou uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Multiprofissional e o Laudo Institucional.

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