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Visando subsidiar questões legais, tem- se como objetivo da perícia psicológica

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) esclarecer elementos, analisar e produzir documento auxiliar.


 

Visando subsidiar questões legais, tem- se como objetivo da perícia psicológica

 

Considerando a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, a Resolução CFP Nº 8/2010, destaca:

 

“Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.”

  
 

a)  prover conteúdos de provas e associar o delito com seu autor.

INCORRETA. O objetivo da perícia psicológica está relacionado a prover esclarecimentos a autoridade pública, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, dessa forma o juiz será assistido por perito, por ele nomeado.


b)  informar o comparecimento e o acompanhamento psicológico do atendido.

INCORRETA. O documento pertinente para tais informações é a Declaração.

 

c)  apresentar procedimentos, intervenções, encaminhamentos e prognóstico do caso.

INCORRETA. Na conclusão do Laudo Psicológico indicam-se os encaminhamentos e intervenções, diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica, evolução do caso, orientação ou sugestão de projeto terapêutico.

 

d)  esclarecer elementos, analisar e produzir documento auxiliar.

CORRETA. A perícia psicológica tem por objetivo elucidar itens relacionados ao caso a partir de investigação pertinente empreendida pelo profissional de psicologia.

 

e)  fornecer dados conclusivos para autuação de sentença.

INCORRETA. A perícia psicológica fornece subsídios, e não dados conclusivos; o propósito é auxiliar o magistrado através de documento técnico-científico.

_______________

Fonte consultada:

 

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia_ CFP. Resolução CFP Nº 8/2010. Disponível em  https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf

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