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É a apresentação descritiva de situações ou condições psicológicas e suas determinantes, subsidiada em dados colhidos e analisados, à luz de uminstrumental técnico. Sua finalidade é a apresentação dos procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico. A estrutura do documento deve conter, no mínimo, identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. A qual documento o enunciado se refere?

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) Relatório ou laudo psicológico.

 

 

Segundo Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução CFP Nº 007/2003, corresponde a descrição e finalidade do RELATÓRIO ou LAUDO PSICOLÓGICO, o seguinte:

 

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

 

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”

 

 

Considerando o exposto vamos a análise das alternativas:


a)  Parecer psicológico.

Alternativa INCORRETA. Com base  na Resolução CFP Nº 007/2003, Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

 


b)  Relatório ou laudo psicológico.

Alternativa CORRETA. Com base  na compatibilidade entre o que preconiza o enunciado e a Resolução Nº 007/2003, em relação a descrição deste documento emitido pelo profissional de psicologia, considera-se VERDADEIRO, o que traz a afirmativa.

 


c)  Atestado psicológico.

Alternativa INCORRETA. Conforme a Resolução CFP Nº 007/2003, atestado psicológico “é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”)

 


d)  Declaração.

Alternativa INCORRETA. De acordo com a Resolução CFP N.º 007/2003, declaração “é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento [...] Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.”)

 


e)  Perícia psicológica.

Alternativa INCORRETA. Segundo Jung, 2014:

“A avaliação psicológica pericial ou perícia psicológica forense difere de outros tipos de avaliação psicológica em função do seu objetivo final: subsidiar decisões legais, quando estas dependem de um entendimento acerca do funcionamento psicológico do(s) envolvidos(s).

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Fonte consultada:

 

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Abril de 2019

 

Jung, F. H. (2014). Avaliação psicológica pericial: áreas e instrumentos. Revista Especialize On-line IPOG-Goiânia–Edição Especial, (008).

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