No contexto das atividades psicológicas, alguns tipos de documentos psicológicos são produzidos. Um tipo específico de documento é produzido quando se deve relatar informações para amparar a tomada de ações, decisões ou encaminhamentos. Com base no exposto, qual documento é esse?
- A) Atestado médico.
- B) Declaração.
- C) Atestado psicológico.
- D) Relatório psicológico.
- E) Laudo psicológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Laudo psicológico.
No contexto das atividades psicológicas, alguns tipos de documentos psicológicos são produzidos. Um tipo específico de documento é produzido quando se deve relatar informações para amparar a tomada de ações, decisões ou encaminhamentos. Com base no exposto, qual documento é esse?
Antes de mais nada, esta questão poderia ter sido ANULADA.
Acompanhe a análise com base nos comparativos entre a RESOLUÇÃO CFP N.º 017/2002 e RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.
Quando em vigor, a RESOLUÇÃO CFP N.º 017/2002, trazia a seguinte definição para laudo psicológico, onde incluía uma distinção explicita entre este documento, e o chamado Relatório Psicológico. Leiamos:
“A palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significa originalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada.”
Embora esta fosse a definição vigente para laudo psicológico, no ano seguinte com o advento da RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, tem-se o seguinte:
- A RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo (decorrentes de avaliação psicológica) revogou a Resolução CFP º 17/2002;
- Na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, encontra-se a seguinte definição para laudo ou relatório psicológico:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica”
- Na Resolução de 2003, pesquisando sobre a palavra “laudo”, verificamos que a mesma é mencionada 3 vezes, e em todas as ocorrências não há (como na Resolução de 2002) uma diferenciação entre laudo e relatório psicológico, depreendendo-se na realidade, uma noção de possível equivalência entre ambos.
Com base no exposto vamos a análise das alternativas:
a) Atestado médico.
(Alternativa INCORRETA. Conforme definição publicada no sitio eletrônico do Conselho Federal de Medicina, “Atestado Médico” pode ser entendido como:
“O atestado é um documento médico revestido de fé pública, que goza de presunção de veracidade e assim deve ser pautado. Não deve, em hipótese alguma, ser fornecido de maneira graciosa. O emprego inadequado deste documento, cujo objetivo visa garantir ao paciente o tempo necessário de repouso ou de afastamento de suas atividades laborais ou escolares, suscita freqüentes questionamentos aos Conselhos de Medicina.”
b) Declaração.
(Alternativa INCORRETA. De acordo com o Manual/2003, declaração “é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento [...] Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.”)
c) Atestado psicológico.
(Alternativa INCORRETA. Conforme o Manual/2003, atestado psicológico “é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”)
d) Relatório psicológico.
(Alternativa INCORRETA. Segundo o Manual/2003: “O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica”)
e) Laudo psicológico.
(GABARITO DA BANCA. Embora esta tenha sido considerada a alternativa CORRETA pela organizadora, vide comentário da questão com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 017/2002 e RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003)
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Fontes consultadas:
Conselho Federal de Medicina. 2009. Atestado médico. Disponível em http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=20568 Acesso em 27 de mai de 2019
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 16 de Novembro de 2018
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