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No que compete a produção de um laudo psicológico, leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

 

I. O laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas (suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais), pesquisadas no processo de avaliação psicológica.

 

II. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

 

III. O laudo é sempre subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, tais como: entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

 

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) I, II e III

 

No que compete a produção de um laudo psicológico, leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

 

 Conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, destaca-se:

  • São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico
 

Vamos a análise das opções apresentadas:

 

I. O laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas (suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais), pesquisadas no processo de avaliação psicológica.

(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica” )

 

II. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:

 “A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”

 

III. O laudo é sempre subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, tais como: entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:

Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.”

 

Considerando a coerência entre informações apresentadas e diretrizes fornecidas por Manual instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, ratificamos que são VERDADEIRAS as opções “III III”, portanto, alternativa “B

_______________

Fonte consultada:

 

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 13 de Abril de 2019

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