Sobre os documentos decorrentes de Avaliação Psicológica descritos na Resolução CFP nº 07/2003, considere as seguintes afirmativas:
1. O laudo (ou relatório) psicológico é um documento privado, o qual só pode ser emitido para a pessoa avaliada.
2. A diferença entre os documentos previstos na Resolução CFP nº 07/2003 (declaração, atestado, laudo ou relatório e parecer) se refere a seu objetivo e estrutura, sendo que o psicólogo deve decidir pelo tipo que pareça mais adequado para cada situação.
3. O atestado psicológico deve ser usado apenas para informar comparecimento a atendimento, sem incluir informações sobre sintomas ou diagnóstico.
4. A elaboração de documentos decorrentes de Avaliação Psicológica deve levar em consideração princípios éticos e técnicos, e não apenas o motivo de sua solicitação.
Assinale a alternativa correta.
- A) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
- B) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
- C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
- E) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Sobre os documentos decorrentes de Avaliação Psicológica descritos na Resolução CFP nº 07/2003, considere as seguintes afirmativas:
Com base no que preconiza a Resolução, vamos a análise das proposições apresentadas:
1. O laudo (ou relatório) psicológico é um documento privado, o qual só pode ser emitido para a pessoa avaliada.
Proposição FALSA. O laudo ou relatório pode ser direcionado a outro profissional, por exemplo. Segundo a Resolução CFP nº 07/2003:
“A finalidade do relatório psicológico (ou laudo) será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”
2. A diferença entre os documentos previstos na Resolução CFP nº 07/2003 (declaração, atestado, laudo ou relatório e parecer) se refere a seu objetivo e estrutura, sendo que o psicólogo deve decidir pelo tipo que pareça mais adequado para cada situação.
Proposição VERDADEIRA. Ao verificar o objetivo da demanda requisitada, o profissional de psicologia, decide pelo tipo de documento que será redigido, bem como, quanto aos aspectos técnicos que irão embasar o material solicitado.
3. O atestado psicológico deve ser usado apenas para informar comparecimento a atendimento, sem incluir informações sobre sintomas ou diagnóstico.
Proposição FALSA. Conforme a Resolução CFP nº 07/2003, o atestado deve expor:
“Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor”
4. A elaboração de documentos decorrentes de Avaliação Psicológica deve levar em consideração princípios éticos e técnicos, e não apenas o motivo de sua solicitação.
Proposição VERDADEIRA. A observância tanto de princípios éticos como técnicos, é preconizada pela Resolução mencionada. Destacamos aqui um trecho sobre o assunto:
“Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.” (Resolução CFP nº 07/2003).
Mediante a análise realizada, ratificamos que somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras, portanto, LETRA “C”.
_______________
Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 25 de Abril de 2019.
Deixe um comentário