Leia as seguintes afirmativas sobre a documentação a ser elaborada por psicólogos.
I. O O Relatório Psicológico, também pode ser chamado de Laudo Psicológico, consiste na apresentação descritiva de condições psicológicas e suas determinações psicossoais, possuindo como finalidade apresentar os procedimentos e as conclusões obtidos no processo de avaliação psicológica.
II. O O s Registros Documentais gerados a partir do uso de instrumentos de avaliação psicológica são de livre acesso e podem ser consultados por toda a equipe de trabalho.
III. O O usuário de serviços prestados ou o seu representante legal, no caso de informações registradas sob a forma de prontuários, tem acesso integral ao seu conteúdo.
IV. O O Parecer Psicológico descreve hipóteses e circunstâncias dos atendimentos, sem a necessidade de expor conclusões ou responder as questões interpostas por outros profissionais de áreas distintas.
Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS
- A) II, IV.
- B) I, II.
- C) I, III.
- D) II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I, III.
Vamos a análise das afirmativas propostas:
I. O Relatório Psicológico, também pode ser chamado de Laudo Psicológico, consiste na apresentação descritiva de condições psicológicas e suas determinações psicossoais, possuindo como finalidade apresentar os procedimentos e as conclusões obtidos no processo de avaliação psicológica.
Afirmativa CORRETA. Na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, laudo e relatório psicológico são realmente tomados como equivalentes; acompanhe o que traz a RESOLUÇÃO mencionada, a respeito deste documento:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica”
II. Os Registros Documentais gerados a partir do uso de instrumentos de avaliação psicológica são de livre acesso e podem ser consultados por toda a equipe de trabalho.
Afirmativa INCORRETA. Conforme RESOLUÇÃO 001/2009 do CFP, tais registros devem ser mantidos em um espaço que assegure sigilo e manutenção privativa. Sobre isso, note o que traz a Resolução do CFP:
“O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.”
III. O usuário de serviços prestados ou o seu representante legal, no caso de informações registradas sob a forma de prontuários, tem acesso integral ao seu conteúdo.
Afirmativa CORRETA. Mencionado o que trata a afirmativa com base na RESOLUÇÃO 001/2009, Rodrigues & Cols. (2017, p. 197), destacam:
“A Resolução 001/2009 ainda prevê que no caso do registro documental ser realizado na forma de prontuário é necessário registrar as informações recomendadas acima e, além disso, fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário. Em seu Art. 6º o documento prevê que quando em serviço multiprofissional, o registro do psicólogo deve ser realizado em prontuário único.”
IV. O Parecer Psicológico descreve hipóteses e circunstâncias dos atendimentos, sem a necessidade de expor conclusões ou responder as questões interpostas por outros profissionais de áreas distintas.
Afirmativa INCORRETA. Conforme a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, o Parecer é um documento cujo o produto pode incluir uma exposição conclusiva, além de poder fornecer também contribuições concernentes a aspectos consultivos. Sobre isso, acompanhe o destaca a Resolução em questão:
“Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.”
Considerando a análise realizada, ratifica-se que estão CORRETAS apenas as afirmativas I e III, portanto, LETRA “C”.
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Fonte consultada:
Rodrigues, Patrícia Matte, Paraboni, Patrícia, Arpini, Dorian Mônica, Brandolt, Catheline Rubim, Lima, Jessica Vaz, & Cezar, Pâmela Kurtz. (2017). O registro em prontuário coletivo no trabalho do psicólogo na Estratégia Saúde da Família. Estudos de Psicologia (Natal), 22(2), 195-202. https://dx.doi.org/10.22491/1678-4669.20170020
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução Nº 001/ 2009 _ Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Brasília, DF. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2009/04/resolucao2009_01.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019
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