A regulamentação da avaliação psicológica dita, inclusive, as práticas do psicólogo enquanto perito sob determinação judicial. Nesse contexto, existe a perícia em crianças, adolescentes ou interditos. Acerca desse tema é correto afirmar que:
- A) É vetado ao psicólogo realizar perícia em crianças, adolescentes ou interditos.
- B) Segundo o Art. 12º, Parágrafo Único da Resolução CFP nº 010/14 o periciado sempre tem que consentir com o procedimento a ser submetido.
- C) Segundo o Art. 6º, Parágrafo 2 da Resolução CFP nº 017/12 a perícia só pode ser realizada na presença do responsável legal em caso de perícia em crianças, adolescentes ou interditos.
- D) Quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis, ainda que seja do detentor da guarda, é suprida pela própria determinação judicial.
- E) A realização de perícia em seus diversos contextos só pode ser realizada mediante a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito (Art. 4º, Parágrafo Único da Resolução CFP nº 017/12).
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Questão anulada
A regulamentação da avaliação psicológica dita, inclusive, as práticas do psicólogo enquanto perito sob determinação judicial. Nesse contexto, existe a perícia em crianças, adolescentes ou interditos. Acerca desse tema é correto afirmar que:
a) É vetado ao psicólogo realizar perícia em crianças, adolescentes ou interditos.
Errado. É vetado ao psicólogo realizar perícias quando não há consentimento formal de pelo menos um responsável. Caso haja, é permitido a realização.
“Art. 4º – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.
Parágrafo único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.”
b) Segundo o Art. 12º, Parágrafo Único da Resolução CFP nº 010/14 o periciado sempre tem que consentir com o procedimento a ser submetido.
Errado. A resolução 10/2014 trata sobre valores de anuidade.
c) Segundo o Art. 6º, Parágrafo 2 da Resolução CFP nº 017/12 a perícia só pode ser realizada na presença do responsável legal em caso de perícia em crianças, adolescentes ou interditos.
Errado. Como vimos na letra A, a perícia só pode ser realizada com a autorização do responsável legal, mas não em sua presença.
d) Quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis, ainda que seja do detentor da guarda, é suprida pela própria determinação judicial.
Errado. Para que o profissional da psicologia faça a perícia é necessário que haja autorização de ao menos um responsável, independentemente de determinação judicial.
e) A realização de perícia em seus diversos contextos só pode ser realizada mediante a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito (Art. 4º, Parágrafo Único da Resolução CFP nº 017/12).
Errado. A afirmativa dá a entender que ambos os responsáveis devem autorizar, quando na verdade a autorização de apenas um já é suficiente.
Fonte: RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012 Dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n%C2%BA-017-122.pdf
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