Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de:
- A) 3 anos.
- B) 4 anos.
- C) 5 anos.
- D) 6 anos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) 5 anos.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de:
Segundo a Resolução CFP nº 06/2019 (que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003), destaca-se:
“Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.”
Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “C” corresponde corretamente ao prazo (5 anos), estipulado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para a guarda dos documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos. As demais alternativas apenas mencionam outros anos a fim de confundir o candidato. Considerando isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “C” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.
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