Com relação a laudos, pareceres e relatórios psicológicos, assinale a alternativa CORRETA.
- A) A declaração e o parecer psicológico são documentos decorrentes da avaliação psicológica.
- B) O parecer psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
- C) O relatório psicológico é composto de 4 (quatro) itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.
- D) Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
Com relação a laudos, pareceres e relatórios psicológicos, assinale a alternativa CORRETA.
ATENÇÃO:
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
- Considerando, porém, que a questão ainda se fundamentou na Resolução 07/2003, é portanto com base neste material que procederemos a análise.
a) A declaração e o parecer psicológico são documentos decorrentes da avaliação psicológica.
INCORRETO. Conforme a Resolução 07/2003, destaca-se:
“A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.”
b) O parecer psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
INCORRETO. Contrariando a afirmativa, a Resolução 007/2003 destaca:
“O parecer é composto de 4 (quatro) itens: 1. Identificação 2. Exposição de motivos 3. Análise 4. Conclusão”
c) O relatório psicológico é composto de 4 (quatro) itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.
INCORRETO. Sobre o assunto, a Resolução 007/2003 menciona:
“O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. 1.Identificação 2.Descrição da demanda 3. Procedimento 4. Análise 5. Conclusão”
d) Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
CORRETO. Segundo a Resolução 007/2003:
“Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.”
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 09 de Fevereiro de 2019
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