O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Tem por objetivo apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica. Esse documento precisa conter os seguintes itens:
I – Identificação: deve conter o nome do avaliando; o autor/relator (quem elabora); o interessado (quem solicita) e o assunto/finalidade (qual a razão do documento).
II – Descrição da demanda: deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o procedimento adotado.
III – Procedimento: deve ser apresentado os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações.
IV – Análise: deve expor tudo o que foi observado durante o processo avaliativo, considerando todas as informações coletadas e registrando-as no relatório/laudo.
V – Conclusão: o psicólogo (a) vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua avaliação a partir das referências que subsidiaram seu trabalho.
É possível identificar que:
- A) Apenas I, II e III são corretas.
- B) Apenas II, III e IV são corretas.
- C) Apenas II e V são corretas.
- D) Apenas I e III são corretas.
- E) Nenhuma das alternativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas II e V são corretas.
Gabarito: Letra C
O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Tem por objetivo apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica. Esse documento precisa conter os seguintes itens:
A questão foi aplicada antes da mudança da resolução sobre os documentos psicológicos que separou o laudo do relatório.
“I - O relatório psicológico é composto de 5 (cinco) itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Procedimento;
d) Análise;
e) Conclusão.”
“I - O Laudo Psicológico é composto de 6 (seis) itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Procedimento;
d) Análise;
e) Conclusão;
f) Referências.”
I – Identificação: deve conter o nome do avaliando; o autor/relator (quem elabora); o interessado (quem solicita) e o assunto/finalidade (qual a razão do documento).
A questão não considera essa afirmativa correta, porque se baseia na resolução anterior. Na resolução atual, a identificação contempla esses elementos:
“§ 2º - Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Título: "Laudo Psicológico";
II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio-demográficas;
III - Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados;
IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido;
V- Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social completo da(do) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia.”
II – Descrição da demanda: deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o procedimento adotado.
Certo!
“Descrição da demanda
§ 3º - Neste item, a(o) psicóloga(o), autora(or) do documento, deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento.
I - A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnico-científico que justificará procedimentos utilizados, conforme o parágrafo 4º deste artigo.”
III – Procedimento: deve ser apresentado os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações.
A afirmativa também é considerada errada pela questão, mas pode ser vista como correta atualmente:
“Procedimento
§ 4º - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e os recursos técnico-científicos utilizados no processo de avaliação psicológica, especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises, interpretações e conclusões.
I - Cumpre, à(ao) autora(or) do laudo, citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado.
II - Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado e a(o) psicóloga(o) deve atender à Resolução CFP nº 09/2018, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.”
IV – Análise: deve expor tudo o que foi observado durante o processo avaliativo, considerando todas as informações coletadas e registrando-as no relatório/laudo.
Errado. A análise não deve expor tudo, apenas o que for pertinente.
V – Conclusão: o psicólogo (a) vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua avaliação a partir das referências que subsidiaram seu trabalho.
Certo!
“Conclusão
§ 6º - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
I - Na conclusão indicam-se os encaminhamentos e intervenções, diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica, evolução do caso, orientação ou sugestão de projeto terapêutico.
II - O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
III - É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do laudo, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva.”
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