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No que tange a produção de documentos escritos, o psicólogo deve

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) basear-se exclusivamente nos instrumentos técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados.

ATENÇÃO:

 
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
 
  • Considerando, porém, que a questão fundamentou-se ainda na Resolução 07/2003, é com base neste material que procederemos a análise.
 
 

a) basear-se exclusivamente nos instrumentos técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados.

CORRETA. Segundo a Resolução 07/2003:

“Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo”


 

b) usar linguagem formal e restringir-se pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de interpretação.

INCORRETA. De acordo com a Resolução 07/2003:

“A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos”


 

c) rubricar as laudas, desde a primeira até a última, considerando que a última não tem necessidade de estar assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

INCORRETA. Conforme a Resolução 07/2003:

“Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.”


 

d) registrar sintomas e estados psicológicos na declaração.

INCORRETA. DECLARAÇÃO e PARCERER não são documentos decorrentes de avaliação psicológica.

 
 

e) relatar minuciosamente a estrutura de personalidade do paciente no Relatório Psicológico, apresentando os procedimentos e conclusões geradas pelo processo de Avaliação Psicológica.

INCORRETA. Encontra-se expresso na Resolução 07/2003:

“A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”

_________________

Fonte consultada:

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019

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