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Em relação aos Princípios Norteadores na Elaboração de Documentos, é correto afirmar que

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA


 

Em relação aos Princípios Norteadores na Elaboração de Documentos, é correto afirmar que

 

ATENÇÃO:

 
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
  • Considerando, porém, que a questão ainda se baseou na Resolução 07/2003, portanto, é com base neste material que procederemos a análise.
 
  • Ressalta-se que a banca NÃO justificou a ANULAÇÃO;
 
  • Apesar disso, é possível que o item tenha sido anulado por problemas com as alternativas “C” e “D”.
  

a)  A garantia da precisão da comunicação ao levar em consideração a diversidade de significações da linguagem popular, deve ser oferecida.

INCORRETA. Segundo a Resolução 07/2003:

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão

 

b)  a Declaração e o Parecer psicológico são documentos decorrentes da avaliação psicológica.

INCORRETA. Contrariando o que diz a afirmativa, a Resolução 07/2003 destacava:

“A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma”

 

c)  os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, também baseiam-se em instrumentos que não se configuram como técnicas psicológicas.

CORRETA. De acordo com a Resolução 07/2003, o psicólogo ao produzir documentos pode considerar outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Acompanhe o que traz a Resolução mencionada:

“Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.”

 

d)  a responsabilidade da guarda dos documentos pelo prazo mínimo estabelecido é tanto do psicólogo, quanto da instituição.

CORRETA. Corroborando o que traz a assertiva a Resolução 07/2003:

“Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.”

______________

Fonte consultada:

Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.

 
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