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Sobre a Resolução 007/2003 do CFP, analise as proposições abaixo e marque a opção correta.


I. A declaração e o parecer não são documentos decorrentes da avaliação psicológica.


II. Os documentos escritos decorrentes da avaliação psicológica, bem como o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de três anos.


III. O prazo mínimo de dois anos para guarda de documentos poderá sem ampliado nos casos previstos em lei.


IV. O relatório psicológico é um documento de valor científico.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) Somente I e IV estão corretas.

 

Sobre a Resolução 007/2003 do CFP, analise as proposições abaixo e marque a opção correta.


  

ATENÇÃO:

  
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
 
  • A Resolução CFP nº 06/2019 entrou em vigência 90 dias a partir da data de sua publicação. Considerando, porém, que a questão baseou-se ainda na Resolução 07/2003 é com base neste material que procederemos a análise.

 



I. A declaração e o parecer não são documentos decorrentes da avaliação psicológica.

CORRETA. Conforme a Resolução 07/2003:

A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma.”

 


  

II. Os documentos escritos decorrentes da avaliação psicológica, bem como o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de três anos.

INCORRETA. Consta na Resolução 07/2003:

“Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.”

 


  

III. O prazo mínimo de dois anos para guarda de documentos poderá sem ampliado nos casos previstos em lei.

INCORRETA. Está expresso na Resolução 07/2003:

“Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.”

 


 

IV. O relatório psicológico é um documento de valor científico.

CORRETA. A Resolução 07/2003 declara:

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário.”

 
 

Com base na análise das afirmações apresentadas mediante Resolução CFP N.º 007/2003, ratifica-se que “somente I e IV estão corretas”, portanto, LETRA “D”.

 

________________

Fonte consultada:

 

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019

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