Em relação às modalidades de documentos escritos pelo psicólogo, associe as colunas.
PROPRIEDADE DE UMA TRANSAÇÃO
1. Avaliação.
2. Atestado.
3. Declaração.
4. Parecer.
5. Relatório.
CARACTERÍSTICA DA PROPRIEDADE
( ) Documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
( ) Visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico.
( ) Descrição de situações eou condições psicológicas pesquisadas no processo de avaliação.
A alternativa que apresenta a sequência correta é:
- A) 1-4-5
- B) 4-3-5
- C) 5-1-2
- D) 4-1-3
- E) 3-5-2
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 4-3-5
Em relação às modalidades de documentos escritos pelo psicólogo, associe as colunas.
ATENÇÃO:
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
- A Resolução CFP nº 06/2019 entrou em vigência 90 dias a partir da data de sua publicação. Considerando, porém, que a questão baseou-se ainda na Resolução 07/2003 é com base neste material que procederemos a análise.
PROPRIEDADE DE UMA TRANSAÇÃO
1. Avaliação.
2. Atestado.
3. Declaração.
4. Parecer.
5. Relatório.
CARACTERÍSTICA DA PROPRIEDADE
( 4 ) Documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
PARECER. Segundo a Resolução que fundamenta o Manual citado:
“Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.”
( 3 ) Visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico.
DECLARAÇÃO. Na resolução do CFP Nº 007/2003 “declaração” pode ser entendida da seguinte forma:
“um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.”
( 5 ) Descrição de situações eou condições psicológicas pesquisadas no processo de avaliação.
RELATÓRIO. Segundo o Manual/2003:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica”
Com base na análise das afirmações apresentadas mediante Resolução CFP N.º 007/2003, ratifica-se que a sequência correta é “4-3-5”, portanto, LETRA “B”.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 30 de Junho de 2019
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