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Segundo a Resolução 07/2003, de quem é a responsabilidade da guarda do material escrito decorrente da Avaliação Psicológica?

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) Da instituição e do psicólogo.


 

Segundo a Resolução 07/2003, de quem é a responsabilidade da guarda do material escrito decorrente da Avaliação Psicológica?

 

ATENÇÃO:

 
  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
 
  • Considerando, porém, que a questão ainda se baseou na Resolução 07/2003, portanto, é com base neste material que procederemos a análise.
 
 

Segundo a Resolução 07/2003:

“Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.”

 

Importante acrescentar que a que a nova resolução, no caso, a Resolução CFP nº 06/2019, sobre este assunto, manteve praticamente a mesma redação da anterior. Confira:

“Art. 15 - Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. § 1º - A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais. § 2º - Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.§ 3º - No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.”


 

Análise das alternativas

 

Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “A” informa corretamente sobre a responsabilidade da guarda do material escrito decorrente da Avaliação Psicológica. As demais alternativas apenas utilizam de outros dados a fim de confundir o candidato. Considerando isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “A” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada

 

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Fonte consultada:

Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.

Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.

 
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