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Considerando a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, dispostos na Lei n° 10.261/01, NÃO é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O paciente, a médio e longo tempo hospitalizado, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Solicita-se a escolha da alternativa INCORRETA. 

 

O primeiro passo, então, é descartar as CORRETAS. Sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais podemos afirmar:

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
  • São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, dentre outros, ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
  • Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto a raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

A única opção incoerente com esses direitos é a seguinte:

 

a)  O paciente, a médio e longo tempo hospitalizado, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

 

De acordo com a Lei 10.216:

Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.


Com base no artigo acima, percebemos que o erro da alternativa está em incluir o paciente a "médio tempo" hopitalizado na política específica de alta planejada.

 

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