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O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR) aponta que os especificadores Leve, Moderado e Grave devem ser usados apenas quando todos os critérios requeridos para o transtorno são reunidos no presente e que, na descrição do quadro (leve, moderado ou grave), o clínico deve levar em consideração o número e a intensidade dos sinais e sintomas do transtorno bem como quaisquer prejuízos resultantes

Resposta:

A alternativa correta é letra E) no funcionamento ocupacional ou social.

Gabarito: Letra E

Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR) aponta que os especificadores Leve, Moderado e Grave devem ser usados apenas quando todos os critérios requeridos para o transtorno são reunidos no presente e que, na descrição do quadro (leve, moderado ou grave), o clínico deve levar em consideração o número e a intensidade dos sinais e sintomas do transtorno bem como quaisquer prejuízos resultantes
a)  nas funções motrizes e funcionais.
b)  na capacidade associativa e motora.
c)  nas funções fisiológicas e funcionais.
d)  no desenvolvimento global e psicomotor.
e)  no funcionamento ocupacional ou social.

 

O DSM atual é o DSM-V-TR, e não mais o IV, mas mantém-se o entendimento de que o diagnóstico deve levar em conta os prejuízos no funcionamento social e ocupacional:

“Houve um esforço considerável por parte da Força-tarefa do DSM-5 e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para separar os conceitos de transtorno mental e incapacidade (prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo). No sistema da OMS, a Classificação internacional de doenças (CID) cobre todas as doenças e os transtornos, enquanto a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) fornece uma classificação à parte de incapacidade global. A Escala de Avaliação de Incapacidade da OMS (WHODAS) baseia-se na CIF e teve utilidade comprovada como medição padronizada de incapacidade por transtornos mentais. Contudo, na ausência de marcadores biológicos evidentes ou de medidas de gravidade clinicamente úteis para vários transtornos mentais, não foi possível separar totalmente as expressões de sintomas normais e de sintomas patológicos inseridos nos critérios diagnósticos. Essa lacuna nas informações é problemática sobretudo em situações clínicas nas quais a apresentação em si dos sintomas do paciente (em especial em formas leves) não é inerentemente patológica e pode ser encontrada em indivíduos para os quais um diagnóstico de “transtorno mental” seria inadequado. Portanto, um critério diagnóstico genérico que requer sofrimento ou incapacidade foi usado para estabelecer limiares de transtorno, geralmente formulado como “a perturbação causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo”. O texto que segue a definição revisada de um transtorno mental reconhece que esse critério pode ser particularmente útil para determinar a necessidade de tratamento. O uso de informações obtidas junto a familiares e outras pessoas (além do paciente) quanto ao desempenho do indivíduo é recomendado, quando necessário.

 

Nosso gabarito é Letra E

 

Fonte: American Psychiatric Association (APA). Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014

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