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Shine (2003), ao definir a Psicologia Jurídica, coloca questões sobre a definição do campo de trabalho do psicólogo e sobre a natureza de seu labor nele. Assinale a alternativa incorreta quanto à definição de Psicologia Jurídica.

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) A Psicologia Jurídica diz respeito ao trabalho do psicólogo nos Fóruns dos Tribunais de Justiça; portanto o termo é sinônimo do termo Psicologia Forense – as duas denominações dando conta da imbricação entre Direito e Psicologia.

 

Shine (2003), ao definir a Psicologia Jurídica, coloca questões sobre a definição do campo de trabalho do psicólogo e sobre a natureza de seu labor nele. Assinale a ALTERNATIVA INCORRETA quanto à definição de Psicologia Jurídica.

 
 

a)  A Psicologia Jurídica diz respeito ao trabalho do psicólogo nos Fóruns dos Tribunais de Justiça; portanto o termo é sinônimo do termo Psicologia Forense – as duas denominações dando conta da imbricação entre Direito e Psicologia.

INCORRETA. A Psicologia Jurídica é compreendida como o conjunto que contém a Psicologia Forense, não configurando, portanto, sinônimos. Esclarecendo as diferenças entre ambas, Machado (2012) destaca:

“Erroneamente, no Brasil se considera a Psicologia Jurídica como sinônimo de Psicologia Forense e esta confusão foi consolidada quando o Conselho Federal de Psicologia reconheceu apenas a especialidade de Psicologia Jurídica. A diferença principal entre a Psicologia Forense e a Psicologia Jurídica está no momento de atuação. Os trabalhos realizados pelos psicólogos forenses são, via de regra, realizados ainda na fase de instrução do processo criminal, portanto, a situação jurídica do investigado ainda não está definida e os trabalhos forenses (perícia) têm como objetivo a produção de prova. Já os Psicólogos Jurídicos, embora também possuam atividades periciais, sua atuação é essencialmente na fase pós-processual.”

 

b)  O objeto da intervenção psicológica na Psicologia Jurídica é uma questão problema, formulada por um operador do Direito.

CORRETA. De acordo com Shine (2003, pp. 33-34):

“Cabe explicar também que, embora sejam as partes aqueles que requeiram o tipo de perícia para respaldar suas alegações, na verdade, são os operadores do Direito que orientarão a escolha, sua admissibilidade e, por fim, sua determinação.”

 

c)  O objetivo da intervenção psicológica é dado pela demanda do operador do Direito, em torno de questões problemas de origem e natureza psicológicas.

CORRETA. Conforme Shine (2010, p.10):

“...em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre-se ao perito psicólogo no intuito de buscar respostas a questões-problemas de origem e natureza psicológicas, mas cujo objetivo final é definir o guardião legal da criança: Quem tem as melhores condições psicológicas para o exercício da guarda?”

 

d)  A abordagem da Psicologia Jurídica é sempre intersubjetiva, no sentido de que a questão problema surge de um operador do Direito e diz respeito a um sujeito humano, o periciado, que será avaliado por um outro humano, o perito psicólogo.

CORRETA. Shine (2003, p.44) pondera:

“O psicólogo como cientista só poderia empreender sua investigação incluindo-se nela, admitindo que o conhecimento psicológico que produz é sempre uma realidade intersubjetiva.”

 

e)  No caso da Psicologia Jurídica, diferentemente da Psicologia Clínica, a relação humana estabelecida não será a de ajuda, posto que o periciando pode ser beneficiado ou prejudicado pelo informe psicológico.

CORRETA. Sobre o contraste entre a atuação do psicólogo na clínica e na área jurídica, Shine (2003) pondera:

“A primeira impressão pode ser um desconforto com esta nova “roupagem” que o psicólogo parece precisar se travestir (perito) para fazer aquilo que parecia natural no terreno conhecido da prática clínica (atender pessoas). Pouco a pouco ele é tomado por um misto de susto e estranhamento que pode se configurar numa relação ambígua com este novo papel: perito-periciando, perícia em vez de avaliação psicodiagnóstica, laudo em vez de relatório psicológico, conflito litigioso em vez de conflito psíquico, cobrado em um saber e não em um “suposto saber”, etc.”

 

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Fonte consultada:

MACHADO, A. C. (2012). Psicologia Jurídica. Disponível em https://bit.ly/3UBQ93X

SHINE, S. (2003). A espada de Salomão: a psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo, Brasil: Casa do Psicólogo.

SHINE, S. (2010). A atuação do psicólogo no poder judiciário: interfaces entre a psicologia e o direito. In Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (org.). Psicólogo judiciário nas questões de família. A ética própria da psicologia: mudanças na relação assistente técnico e perito. (pp. 10-13, Caderno Temático 10). São Paulo: CRPSP

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