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De acordo com as “referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em Varas de Família”, os litígios em torno da guarda compartilhada e da alienação parental podem estar entrelaçados com acusações de violência doméstica, demonstrando a complexidade de variáveis em jogo num processo judicial.

Em relação ao exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Podem ser elencadas cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres que acontecem de modo combinado: violência psicológica, violência física, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

II. A violência doméstica atinge massivamente as mulheres, sendo as pessoas de seu contato indireto, como estranhos em ambiente de rua, os maiores responsáveis pelo total de atendimentos de violência.

III. Alguns homens são afastados judicialmente da convivência dos filhos por acusação de violência contra a ex-parceira, mesmo quando inocentados no contexto criminal ou sem ter havido queixa em relação ao comportamento deles com os filhos. Daí a importância de se explorar o viés relacional e distinguir o que diz respeito ao relacionamento conjugal das relações estabelecidas entre pais e filhos.

Está correto o que se afirma em:

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito da banca: ANULADA.

 

Gabarito da professora: Letra C

 

I. Podem ser elencadas cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres que acontecem de modo combinado: violência psicológica, violência física, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

Certo! Essas são as formas de violência contra a mulher:

“ No contexto nacional a Lei Maria da Penha, lei n.º 11.340/2006, representa um reconhecimento do Estado brasileiro de que, em nossa realidade, os papéis associados ao gênero feminino e o lugar privilegiado do gênero masculino nas relações geram vulnerabilidades para as mulheres, que acabam sendo mais expostas socialmente a certos tipos de violência e violações de direitos. Ela define, em seu artigo quinto, cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres que acontecem de modo combinado: violência psicológica, violência física, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006).”

 

II. A violência doméstica atinge massivamente as mulheres, sendo as pessoas de seu contato indireto, como estranhos em ambiente de rua, os maiores responsáveis pelo total de atendimentos de violência.

Errado. A violência doméstica atinge massivamente as mulheres, vítimas de pessoas de seu contato direto.

“Evidencia-se que a violência doméstica atinge massivamente as mulheres, vítimas de pessoas de seu contato direto, em especial parentes imediatos ou parceiros e ex-parceiros, que são responsáveis por 67,2 % do total de atendimentos de violência. Considerando-se a distribuição pela idade das vítimas, (WAISELFISZ, 2015, p. 48) observou que: 82 % das agressões a crianças do sexo feminino, de 1 a 11 anos de idade, partiram dos pais – principalmente da mãe, que concentra 42,4 % das agressões. Para as adolescentes, de 12 a 17 anos de idade, o peso das agressões divide-se entre os pais (26,5 %) e os parceiros ou ex-parceiros (23,2 %) Para as jovens e as adultas, de 18 a 59 anos de idade, o agressor principal é o parceiro ou ex-parceiro, concentrando a metade do todos os casos registrados. Já para as idosas, o principal agressor foi um filho (34,9 %).”

 

III. Alguns homens são afastados judicialmente da convivência dos filhos por acusação de violência contra a ex-parceira, mesmo quando inocentados no contexto criminal ou sem ter havido queixa em relação ao comportamento deles com os filhos. Daí a importância de se explorar o viés relacional e distinguir o que diz respeito ao relacionamento conjugal das relações estabelecidas entre pais e filhos.

Certo! É fundamental entender esse viés relacional.

“Como percebeu Cardoso (2019), alguns homens no decorrer de processos de regulamentação de visitas a seus filhos se deparam com o fato de terem recebido, em processos de natureza criminal, medida que os impede de ter contato com sua prole. Outras vezes, a situação tem início com a suspensão de visitas aos filhos nos juizados de violência contra a mulher, visando à prevenção de incidentes, sendo as partes orientadas a buscar a Vara de Família para resolução de questões que envolvem o divórcio, o que inclui o direito de convivência familiar dos filhos. Essa medida que impede a aproximação está prevista na Lei n.º 11.340/2006 e pode ser aplicada antes do julgamento do processo, devido à acusação da mulher de ter sofrido violência do ex-marido ou companheiro. Muitas vezes tal proibição se estende ao contato com os filhos, mesmo sem que tenha havido ameaça a estes. Nota-se, contudo, que até a decisão judicial ser proferida nas varas de família poderá ter transcorrido longo período sem convívio entre pais e filhos, mesmo quando o homem é inocentado no contexto criminal e a agressão não fica comprovada. Cardoso (2019) aponta que para alguns pais este seria um exemplo de punição antes do julgamento do processo e sem motivo, pois não haveria queixa em relação ao comportamento deles com os filhos. Outros, todavia, lamentavam que o litígio conjugal chegou ao ponto de a ex-mulher expressar que não permitiria o encontro entre eles e os filhos. Nota-se, assim, a importância de se explorar o viés relacional, no lugar de se alocar os sujeitos em lugares pré-fixados de vítimas e culpados.”

 

Assim, I e III estão corretas, e não apenas III.

Gabarito da banca: ANULADA.

Fonte:

Conselho Federal de Psicologia (Brasil). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em varas de família / Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia e Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. — 2, ed. — Brasília : CFP, 2019.

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