A relação entre Psicologia e Direito sempre foi cercada de questionamentos e críticas. Parte dessas críticas está baseada
- A) nas dificuldades de a psicologia desejar se assemelhar aos preceitos lombrosianos no tocante à predição de comportamentos e atos futuros.
- B) na dificuldade de se ter que aplicar obrigatoriamente os conceitos psicanalíticos defendidos por Sigmund Freud.
- C) na impossibilidade de se redigir laudos periciais claros, lógicos e embasados na ciência psicológica de base psicanalítica.
- D) na ideia soberana trazida pela teoria junguiana de que as ciências relacionadas à saúde mental nunca poderão contribuir para o desfecho de crimes bárbaros e abruptos.
- E) nas dificuldades decorrentes da complexidade de se estabelecer diagnósticos fidedignos de doença mental, de periculosidade e de agressividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) nas dificuldades decorrentes da complexidade de se estabelecer diagnósticos fidedignos de doença mental, de periculosidade e de agressividade.
Gabarito: Letra E
A relação entre Psicologia e Direito sempre foi cercada de questionamentos e críticas. Parte dessas críticas está baseada
a) nas dificuldades de a psicologia desejar se assemelhar aos preceitos lombrosianos no tocante à predição de comportamentos e atos futuros.
Errado. Nem a psicologia nem o direito buscam se assemelhar aos preceitos lombrosianos.
b) na dificuldade de se ter que aplicar obrigatoriamente os conceitos psicanalíticos defendidos por Sigmund Freud.
Errado. A psicologia não se limita a psicanálise, nem sequer a psicanálise se limita a Freud.
c) na impossibilidade de se redigir laudos periciais claros, lógicos e embasados na ciência psicológica de base psicanalítica.
Errado. É possível, sim, que laudos periciais psicológicos sejam redigidos de forma clara e lógica.
d) na ideia soberana trazida pela teoria junguiana de que as ciências relacionadas à saúde mental nunca poderão contribuir para o desfecho de crimes bárbaros e abruptos.
Errado. Não há essa “ideia soberana” na psicologia.
e) nas dificuldades decorrentes da complexidade de se estabelecer diagnósticos fidedignos de doença mental, de periculosidade e de agressividade.
Certo!
“A relação entre psicologia e direito sempre foi cercada de questionamentos e críticas. Parte deles está baseada sobre um rol de dificuldades, decorrentes da complexidade para o estabelecimento fidedigno de diagnósticos de doença mental, de periculosidade, de agressividade, que afastam muitas vezes as possibilidades de predição das áreas da saúde mental, de princípios gerais da ciência psicológica ou a explicação de comportamentos individuais em situações concretas, tudo isso "escalpelizado e denunciado" na França por Michel Foucault (Fonseca, Matos, & Simões, 2008). Porém, é certo que nas últimas décadas do século XX e nas primeiras do XXI grandes progressos vêm sendo observados para a melhor articulação entre os saberes psicológicos, psiquiátricos e as práticas jurídicas.
É possível dizer que entre muitos profissionais das áreas da saúde mental ainda paira um encantamento que até pode ser chamado de "pueril" ou "fantasioso" sobre essa relação entre psicologia e direito, principalmente para aqueles que, atraídos pela ampla divulgação midiática, ainda veem apenas na tabulação, no escrutínio, na mensuração das emoções, das vontades e outras variáveis o único modelo viável para o entendimento dos individuos e das situações problemáticas. E o principal é que muitos o fazem sem critérios científicos e éticos, como se fosse um rápido delivery, ou, como dizemos nos tempos atuais, um fast-psico, quando tudo é laudável, em tempo recorde, e entregue a gosto do cliente, atendendo um ascendente mercado de trabalho. A proximidade com o modelo médico pericial também avizinhou o psicólogo da linha de exames médico-morais, muito bem elucidado nas palavras de Jacó-Vilela (1999, p. 14. grifo do autor), ao afirmar que a "[...] degeneração tem suficiente valor explicativo da causalidade dos 'distúrbios morais, podendo esclarecer os atos desviantes da norma social".”
Nosso gabarito é Letra E.
Fonte: HUTZ, C. S. et al. (Orgs.). Avaliação psicológica no contexto forense . Porto Alegre: Artmed, 2020.
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