A confecção de documentos psicológicos no contexto das Varas de Família deve seguir certas orientações a fim de evitar equívocos e distorções que prejudiquem a convivência familiar e a tomada de responsabilidade dos genitores e responsáveis em relação à criança ou ao adolescente.
Recomenda-se tecnicamente:
- A) o uso de termos, expressões e conceitos que são específicos da psicologia;
- B) a reprodução de frases ditas pelos sujeitos para provar a veracidade do que está sendo apresentado no documento psicológico;
- C) a colheita do depoimento e a descrição literal do que foi relatado e observado do sujeito;
- D) a descrição pormenorizada de todas as informações que foram colhidas ao longo do atendimento;
- E) a elaboração de conclusões psicológicas, e não jurídicas, mas podendo relatar contraindicações psicológicas à obtenção da guarda por parte de um dos responsáveis.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) a elaboração de conclusões psicológicas, e não jurídicas, mas podendo relatar contraindicações psicológicas à obtenção da guarda por parte de um dos responsáveis.
Gabarito: Letra E
a) o uso de termos, expressões e conceitos que são específicos da psicologia;
Errado. É importante lembrar que o documento deve ser compreensível pelos profissionais não psicólogos (juízes, promotores, etc) e por leigos. A utilização de termos muito específicos pode prejudicar a compreensão.
b) a reprodução de frases ditas pelos sujeitos para provar a veracidade do que está sendo apresentado no documento psicológico;
Errado. Reprodução literal de frases não deve ser feita, a menos que isso se justifique no caso específico.
c) a colheita do depoimento e a descrição literal do que foi relatado e observado do sujeito;
Errado. Mais uma vez, descrições literais só devem ser feitas em situações que as justifiquem.
d) a descrição pormenorizada de todas as informações que foram colhidas ao longo do atendimento;
Errado. Apenas as informações relevantes devem ser registradas, para preservar o sigilo das pessoas envolvidas.
e) a elaboração de conclusões psicológicas, e não jurídicas, mas podendo relatar contraindicações psicológicas à obtenção da guarda por parte de um dos responsáveis.
Certo!
“Destaca-se, também, que as conclusões dos escritos produzidos por psicólogas(os) devem ater-se ao âmbito da Psicologia, portanto, estas são conclusões psicológicas e não jurídicas, não sendo atribuição de psicólogas(os) proferir sentenças ou soluções jurídicas como, por exemplo, decidir disputas de guarda, fixar visitas etc. Nesses casos, o que se poderia relatar é se há contraindicações psicológicas para que um dos responsáveis detenha a guarda ou conviva com o filho. Fora isso, a determinação de qual modalidade de guarda será aplicada ou, ainda, quem será o guardião, se for o caso, será estabelecida na sentença a ser proferida pelo juiz. Como explicitado no artigo 7.º da Resolução do CFP n.º 8 de 2010.”
Nosso gabarito é Letra E
Fonte: Conselho Federal de Psicologia (Brasil). Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em varas de família / Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia e Centro de Referência Técnica em Psicologia e Politicas Públicas. 2. ed. Brasilia : CFP, 2019.
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