As entidades de longa permanência que atendem os idosos devem
- A) proporcionar atividades internas e evitar as externas, devido ao comprometimento de alguns idosos, o que poderia acarretar sentimento de menos valia.
- B) celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
- C) delegar à família a responsabilidade de vestuário, alimentação e medicação necessários.
- D) abster-se de fins lucrativos, observando os direitos e garantias dos idosos.
- E) propiciar atividades religiosas para a participação dos internos, independente de suas crenças ou vontades.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
Gabarito Letra B
A questão pergunta qual das alternativas indica algo que as entidades de longa permanência devem fazer. Para responder, vamos revisar o artigo 50 do estatuto do idoso, que fala justamente das obrigações dessas entidades:
“Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I - celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II - observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III - fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V - oferecer atendimento personalizado;
VI - diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII - oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII - providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII - manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.”
Logo no inciso I já encontramos nossa resposta, letra B.
Mas agora vamos supor que você não teve tempo de estudar o estatuto do idoso antes de sua prova, vamos olhar as outras alternativas:
a) proporcionar atividades internas e evitar as externas, devido ao comprometimento de alguns idosos, o que poderia acarretar sentimento de menos valia. – Não faz sentido, né? Enclausurar os idosos e aumentar ainda mais seu sentimento de exclusão social.
c) delegar à família a responsabilidade de vestuário, alimentação e medicação necessários. – Esse tópico é abordado no estatuto, e diz que nas instituições publicas é a instituição que deve prover os suprimentos necessários.
d) abster-se de fins lucrativos, observando os direitos e garantias dos idosos. – Existem entidades de longa permanência que são privadas, inclusive as vezes muito caras, não há impedimento quanto a isso.
e) propiciar atividades religiosas para a participação dos internos, independente de suas crenças ou vontades. – Independente de suas vontades ou crenças? Isso seria impensável, e é abordado no estatuto, as entidades devem prover assistência religiosa àqueles que desejarem e de acordo com suas crenças.
Referência
BRASIL. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.
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