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A mediação familiar é uma alternativa à justiça estatal para a dissolução do vínculo conjugal e a resolução dos conflitos decorrentes desse rompimento. Sobre a mediação, analise as afirmativas abaixo.

 

I A mediação pode ser entendida como um método de solução de conflitos no qual as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que contribui, por meio da reabertura do diálogo, para se chegar a possibilidades inventivas visando a solução da disputa de modo que ambas as partes fiquem satisfeitas.

 

II A mediação é um método de solução de disputas flexível e não vinculador, pelo qual um terceiro conhecido de ambas as partes direciona o diálogo entre elas para ajudá-las a chegar a um acordo.

 

III A mediação de conflitos é o método de solução de controvérsias que trabalha na perspectiva de que o conflito ou a crise possui um potencial transformativo.

 

IV O mediador, semelhante ao árbitro, é um ator que utiliza sua formação para interferir diretamente, ajudando as partes em litígio, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa, a encontrarem as saídas e alternativas que mais lhes convêm.

 

Dentre as afirmativas, estão corretas

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) I e III.

Gabarito: Letra A

I A mediação pode ser entendida como um método de solução de conflitos no qual as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que contribui, por meio da reabertura do diálogo, para se chegar a possibilidades inventivas visando a solução da disputa de modo que ambas as partes fiquem satisfeitas.

Certo! Veja:

“A mediação caminha no sentido oposto à do conflito judicial, o qual origina um ganhador e um perdedor. Bush e Folger (1996) coadunam com Schinitman (1999) ao conceituarem a mediação. Para eles, a mediação pode ser entendida como um método de solução de conflitos no qual as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que contribui, por meio da reabertura do diálogo, a chegar a possibilidades inventivas para a solução da disputa, em que ambos fiquem satisfeitos”

II A mediação é um método de solução de disputas flexível e não vinculador, pelo qual um terceiro conhecido de ambas as partes direciona o diálogo entre elas para ajudá-las a chegar a um acordo.

Errado. O mediador facilita o diálogo, e não o direciona.

“Dessa forma, a mediação é um método de solução de disputas flexível e não vinculador, pelo qual um terceiro neutro facilita o diálogo entre as partes para ajudá-las a chegar a um acordo (Highton & Álvarez, 1999). É observável que na mediação, diferentemente da arbitragem, não é o mediador quem decidirá ou trará a solução, mas sim, as próprias partes. Uma de suas peculiaridades, conforme Müller (2005a), é a capacidade de expansão das discussões tradicionais que são feitas para chegar a um acordo, ampliando-as para além das questões jurídicas envolvidas, como já foi dito.”

III A mediação de conflitos é o método de solução de controvérsias que trabalha na perspectiva de que o conflito ou a crise possui um potencial transformativo.

Certo! Veja: 

“A experiência de uma separação, embora muitas vezes sofrida, pode significar uma transformação positiva das relações e também dos envolvidos, ou seja, ser um trampolim para um salto de possibilidades. Nesse entendimento, a mediação de conflitos é o método de solução de controvérsias que trabalha na perspectiva de que o conflito ou a crise possui um potencial transformativo (Müller, 2005a).”

IV O mediador, semelhante ao árbitro, é um ator que utiliza sua formação para interferir diretamente, ajudando as partes em litígio, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa, a encontrarem as saídas e alternativas que mais lhes convêm.

Errado. O mediador, como já vimos, não interfere diretamente, e sim facilita que os próprios indivíduos envolvidos no conflito encontrem as saídas e alternativas que mais lhes convêm.

Assim, apenas I e III estão corretas.

Gabarito Letra A

Referência

Müller, Fernanda Graudenz, Beiras, Adriano, & Cruz, Roberto Moraes. (2007). O trabalho do psicólogo na mediação de conflitos familiares: reflexões com base na experiência do serviço de mediação familiar em Santa Catarina. Aletheia, (26), 196-209. Recuperado em 16 de maio de 2021, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942007000200016&lng=pt&tlng=pt.

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