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Criança de 4 anos de idade vem para avaliação psicológica devido à suspeita de abuso sexual pelo professor de música da creche onde estuda em turno integral. A genitora revela que a filha, após chegar da escola, no momento do banho, queixou-se de dor nas partes íntimas. Informou também que no dia anterior esteve na casa do avô da menina e presenciou o primo e a criança com brincadeiras sexuais. Acrescenta que a criança não possui auxílio na escola para a higiene após fazer suas necessidades fisiológicas. Em entrevista individual com a criança, a mesma não consegue ordenar os fatos no tempo, fazer um encaixe contextual dos fatos, descrever interações entre ela e o professor, não faz correções espontâneas, seu relato foge da estrutura lógica e tampouco apresenta detalhes suficientes sobre os fatos ocorridos na escola.

 

Levando-se em conta a técnica da avaliação da credibilidade do testemunho das vítimas, Statement Validity Assessment (SVA), e os critérios compostos nessa técnica, Criteria-Based Content Analysis – CBCA, é correto afirmar que

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) devido ao número de detalhes insuficientes na narrativa da criança não se pode indicar o professor como autor do abuso sexual.

Gabarito Letra D

 

Criança de 4 anos de idade vem para avaliação psicológica devido à suspeita de abuso sexual pelo professor de música da creche onde estuda em turno integral. A genitora revela que a filha, após chegar da escola, no momento do banho, queixou-se de dor nas partes íntimas. Informou também que no dia anterior esteve na casa do avô da menina e presenciou o primo e a criança com brincadeiras sexuais. Acrescenta que a criança não possui auxílio na escola para a higiene após fazer suas necessidades fisiológicas. Em entrevista individual com a criança, a mesma não consegue ordenar os fatos no tempo, fazer um encaixe contextual dos fatos, descrever interações entre ela e o professor, não faz correções espontâneas, seu relato foge da estrutura lógica e tampouco apresenta detalhes suficientes sobre os fatos ocorridos na escola.

Levando-se em conta a técnica da avaliação da credibilidade do testemunho das vítimas, Statement Validity Assessment (SVA), e os critérios compostos nessa técnica, Criteria-Based Content Analysis – CBCA, é correto afirmar que
 

a)  a técnica é somente utilizada para adolescentes.

Errado. A técnica pode ser usada em crianças, adolescentes e adultos, entretanto, em casos de abuso sexual infanto-juvenil, ela é considerada uma estimativa de credibilidade, não uma prova incontestável.


b)  a técnica SVA somente é válida para os Estados Unidos.

Errado. O SVA é pesquisado por psicólogos no mundo todo. No Brasil, é utilizado mas não é considerado técnica privativa do psicólogo.


c)  a técnica SVA é usada apenas para crianças estrangeiras devido a quantidade de detalhes trazidos por elas.

Errado. É usada com crianças, adolescentes e adultos.


d)  devido ao número de detalhes insuficientes na narrativa da criança não se pode indicar o professor como autor do abuso sexual.

Certo! Não há detalhes suficientes, ou estrutura lógica sequer uma estruturação no relato. Assim, não é possível atribuir culpa ao professor.


e)  o genitor também pode ser indicado como autor dos fatos.

Errado. As técnicas mencionadas só avaliam a credibilidade do relato, não acrescentam informações.

Vamos ver os 19 critérios do CBCA, para aprofundamento:

“Características Gerais

1. Estrutura lógica: relato coerente e consistente. A coerência requer que o relato não contenha contradições e siga as leis da natureza. A declaração deve cumprir os requisitos básicos para ser considerada crível. Refere-se ao relato como um todo (narrativa livre e entrevista).

2. Produção desestruturada: informações não são dadas em sequência cronológica. A espontaneidade só é vista em relatos mais longos. Refere-se a uma forma desorganizada de relatar durante a fase de narrativa livre. O relato fica complexo, mas os detalhes principais se encaixam de forma consistente.

3. Quantidade de detalhes: quantidade apropriada de detalhes, ou seja, devem ser fornecidos detalhes suficientes para que o ouvinte entenda o relato. Por isso, é pontuado esse critério quando o avaliador considera que há uma grande quantidade de detalhes sobre o tópico principal.

Conteúdos Específicos

4. Encaixe contextual: a declaração inclui referências a circunstâncias situacionais da pessoa no momento do suposto evento (por exemplo, tempo, lugar). Esses detalhes devem ter relação com o evento principal.

5. Descrições de interações: requer a descrição de ações e reações mútuas. Quando as ações descritas são isoladas, sem reações de um outro presente, o critério não é preenchido.

6. Reprodução de verbalizações: deve haver uma sequência complexa de conversação, isto é, se a pessoa descreve um encadeamento de perguntas e respostas entrelaçadas, conectadas, com conteúdo específico, em que fica claro quem diz o quê.

7. Complicações inesperadas durante o incidente: descrições de detalhes de ações sem sucesso, incompletas ou interrompidas de uma forma não óbvia.

8. Detalhes não-usuais: são definidos pela raridade das informações fornecidas. No entanto, não são detalhes irrealistas.

9. Detalhes supérfluos: o critério é preenchido se são inseridos no relato muitos detalhes irrelevantes para o entendimento do evento em questão.

10. Incompreensão de detalhes relatados com precisão: o fenômeno é descrito, mas seu significado não é compreendido ou é interpretado incorretamente. Geralmente, esse critério só está presente em declarações de crianças.

11. Associações externas relacionadas: detalhes que não fazem parte do evento, mas estão ligados a este. Esse critério é preenchido se a testemunha relata, por exemplo, uma conversa, com a pessoa com quem está supostamente envolvida, que refere outra experiência similar. Esse relato assemelha-se ao núcleo do evento em questão. Contudo, essas interações teriam sido experienciadas em outro momento, que não o do evento principal. O entrelaçamento do ato relatado na questão com a conversação relatada é a chave para este critério. É particularmente útil para testar a hipótese de conhecimento de outras experiências a serem transferidas para a pessoa acusada.

12. Alusões ao estado mental subjetivo: quando a testemunha descreve seus sentimentos e pensamentos ocorridos no momento do fato. Relato de reações emocionais ou corporais ou reflexos cognitivos, relacionados ao evento em questão.

13. Alusões ao estado mental do perpetrador: quando a testemunha descreve sua interpretação do que teriam sido os sentimentos, pensamentos ou motivações do perpetrador durante o incidente. Relata reações emocionais do acusado, como, por exemplo, através de processos físicos ou fisiológicos daquele, no momento do fato. No caso da declaração de um criminoso, o critério pode ser preenchido se o provedor da declaração proporciona uma atribuição do estado mental de outra pessoa.

Conteúdos referentes à motivação

14. Correções espontâneas: correções feitas sem a intervenção do entrevistador. É preenchido o critério se quem presta a declaração corrige-a espontaneamente, mostrando, assim, uma perspectiva crítica sobre sua (suposta) memória. Se o entrevistador questiona-o quanto a uma contradição e a história muda, isso é apenas uma correção, e não uma correção espontânea. O detalhe conta como correção espontânea apenas se é, de fato, espontâneo e se essa correção melhora a declaração (por exemplo, adiciona mais precisão a uma ação já mencionada).

15. Reconhecimento de falta de memória: admissão de falta de memória. Essa admissão também pode ocorrer através da expressão de preocupação de que talvez partes de seu relato poderão não estar corretas, por não lembrar-se bem.

16. Levantamento de dúvidas sobre o próprio testemunho: a pessoa menciona objeções ao seu próprio relato. É um critério raro. Segundo Köhnken (2004), é a expressão de que uma parte de sua declaração poderá ser, para o ouvinte, aparentemente inacreditável, estranha, implausível, improvável, e de que, às vezes, nem a própria pessoa acredita no que aconteceu.

17. Autodepreciação: a pessoa retrata suas ações e a si mesma de uma forma desfavorável, relatando, por exemplo, seus próprios erros ou que fez parte de ações abusivas.

18. Perdão ao perpetrador: ocorre se a testemunha exonera o acusado da culpa ou se abstém de incriminá-lo mais. Elementos Específicos do Evento

19. Detalhes característicos do evento: este critério é satisfeito se a testemunha relata vários detalhes, em toda a sua declaração, que não se esperaria dela com base no conhecimento comum. Mesmo assim, os detalhes correspondem a padrões de conhecidos do tipo de agressão (por exemplo, os detalhes de aliciamento de um pedófilo contados por uma criança).”

 

Nosso gabarito é Letra D.

Fonte: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/147079/000998206.pdf?sequence=1

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