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Ainda sobre o caso da questão anterior, no que tange ao comportamento materno em relação à filha, é possível classificá-lo como

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) negligente.

Gabarito Letra E

Ainda sobre o caso da questão anterior, no que tange ao comportamento materno em relação à filha, é possível classificá-lo como
a)  suporte emocional.
b)  medo.
c)  ciúmes.
d)  afastamento.
e)  negligente.

 

Vamos relembrar o caso da questão anterior:

 

Garota de 15 anos veio sozinha para avaliação psicológica, encaminhada pelo Conselho Tutelar de sua cidade, suspeita de ter sido vítima de estupro. Convive com os genitores e uma irmã. Ao relatar os atos dos quais era vítima por parte do pai, a menina, depois de algum tempo e com a continuidade dos atos, foi convidada pela mãe a morar com uma tia. O genitor é o provedor do lar. A menina se apresenta com vestimentas masculinas além de manter um comportamento também masculino. Não tem namorado.

 

Percebemos que aqui, a mãe se omitiu em fornecer a filha uma de suas necessidades básicas, de afeto, confiança e segurança, configurando uma situação de negligência. Veja:

“A negligência é a modalidade entre as diferentes formas de maus-tratos que inclui tanto eventos isolados quanto um padrão de cuidado estável no tempo por parte dos pais e/ou outros membros da família, pelos quais esses deixam de prover o desenvolvimento e o bem-estar da criança/adolescente (considerando que poderiam fazer isso) em uma das seguintes áreas: saúde, educação, desenvolvimento emocional, nutrição, abrigo e condições seguras (WHO e IPSCAN, 2006, apud BAZON et al., 2010, cit., p. 72).”

 

De forma alguma esse comportamento pode ser considerado como suporte emocional. A motivação da mãe pode até ter sido medo ou ciúmes, mas, sendo uma prova voltada para a psicologia jurídica, a melhor resposta é que esse é um comportamento negligente.

 

Nosso gabarito é Letra E.

 

Referência

SILVA, Denise Maria Perissini. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e de infância. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

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