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Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial?

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.


Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial?


Shine (2010, pp. 33-34):

Entenda-se que a parte que inicia o litígio (requerente) pode solicitar a perícia, bem como a parte que se opõe (requerida) quando contesta a ação. Ou ainda, o requerente solicita a prova pericial quando faz a réplica à contestação da parte requerida. Cabe explicar também que, embora sejam as partes aqueles que requeiram o tipo de perícia para respaldar suas alegações, na verdade, são os operadores do Direito que orientarão a escolha, sua admissibilidade e, por fim, sua determinação. [...] o Curador de Família também pode requerer a perícia

Com base no recorte textual supracitado vamos a análise das alternativas:

 

a)  Somente o requerente. (Alternativa INCORRETA. A parte que se opõe, identificada como requerida, também tem legitimidade para requisitar a perícia.)


b)  A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação. (Alternativa CORRETA. Considere que, embora as partes destacadas estejam habilitadas para solicitar a perícia, os operadores de Direito (geralmente advogados) tem papel significativo no processo referido. Por exemplo, segundo Shine, 2010, p. 15

“nos processos de Vara de Família, as partes só podem se manifestar por intermédio de um advogado. A única exceção é quando a parte (requerente ou requerido) é advogado e atua em causa própria.”)


c)  A parte requerida. (Alternativa INCORRETA. Tanto esta, quanto o requerente, podem estar requisitando a perícia.)


d)  O juiz. (Alternativa INCORRETA. Ao juiz cabe o poder, de acolher ou não, as informações produzidas, bem como de decidir sobre a questão. O papel do juiz é descrito por Shine, 2010, p. 30, da seguinte forma:

“O juiz, que tem sua origem na realeza, é o terceiro neutro a quem caberá a sentença que termina o conflito (liquida a ação judiciária). No processo de formar sua convicção, o juiz analisa as provas do processo, dentre elas, a avaliação psicológica.”)


e) Os órgãos municipais (conselho tutelar, etc.). (Alternativa INCORRETA. Considerando a atuação do Conselho Tutelar, em página eletrônica pertinente ao Ministério Público, tem-se a seguinte orientação:

“Se o Conselho Tutelar for procurado por alguém que deseja definir a guarda de uma criança ou adolescente, ou constatar, e diligência, que alguém detém a "guarda de fato" em relação a uma criança ou adolescente, sem que esta tenha sido concedida pelo Poder Judiciário, cabe ao órgão apenas registrar o caso e encaminhá-lo imediatamente à apreciação da autoridade judiciária (art. 136, inciso V, do ECA), podendo fazê-lo por intermédio do Ministério Público (sempre via ofício, devidamente protocolado no órgão respectivo).”)

______________

Fontes consultadas:

 

Shine, Sidney. A espada de Salomão : a psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo : Casa do Psicólogo, 2010. -- (Coleção psicologia jurídica)

 

Ministério Público do Paraná _ MPPR. O Conselho Tutelar em perguntas e respostas. Disponível em http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1082.html Acesso em 27 de dez de 2018.

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