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Como o psicólogo deverá pautar sua atuação, quando houver determinação judicial que determine perícia em criança, adolescente ou interdito, sem a anuência dos responsáveis?

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) Deverá cumprir o que foi determinado judicialmente não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento dos responsáveis.

Gabarito Letra A

 

Como o psicólogo deverá pautar sua atuação, quando houver determinação judicial que determine perícia em criança, adolescente ou interdito, sem a anuência dos responsáveis?
a)  Deverá cumprir o que foi determinado judicialmente não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento dos responsáveis.
b)  Deverá solicitar reformulação da determinação.
c)  Deverá ficar caracterizado como responsável legal da criança, adolescente ou interdito em face da ação em curso.
d)  Deverá cumprir a determinação judicial e informar aos responsáveis sua decisão.
e)  A realização de perícia em seus diversos contextos exige a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, não havendo exceções em hipótese alguma

 

Essa pergunta também foi feita na cartilha de avaliação psicológica de 2013. O CFP responde o seguinte:

“Como o psicólogo deverá pautar sua atuação, quando houver determinação judicial que determine perícia em criança, adolescente ou interdito, sem a anuência dos responsáveis? Em regra, a realização de perícia em seus diversos contextos exige a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito (Art. 4º, Parágrafo Único da Resolução CFP nº 017/12). Todavia, quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis, ainda que seja do detentor da guarda, é suprida pela própria determinação judicial, não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento. Por conseguinte, o que se afasta em razão da determinação judicial é o requisito de anuência dos responsáveis, de modo que os profissionais deverão obedecer aos demais procedimentos regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia.”

 

Nesses casos, a partir deste entendimento, o psicólogo deve realizar a perícia mesmo sem a autorização dos pais.

 

Nosso gabarito é Letra A.

 

Referência

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Cartilha sobre avaliação psicológica. Brasília: CFP, 2013.

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