Ao discutir o relatório psicossocial do adolescente em conflito com a lei, Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina (2011) defendem que
- A) a entrevista clínica não é adequada para fundamentar o relatório psicossocial, porque, no contexto jurídico, o entrevistado, via de regra, não confia no entrevistador e não fornece informações fidedignas.
- B) para além de sua utilidade como peça de subsídio ao juiz, o relatório psicossocial deve enriquecer o modus operandi do judiciário, trazendo a esse contexto a realidade social do sujeito.
- C) como o relatório se destina a subsidiar as decisões do juiz, seu conteúdo deve se ater às circunstâncias da infração cometida e às características psicológicas que levaram à conduta transgressora.
- D) a conclusão do relatório psicossocial quanto às perspectivas de reabilitação do adolescente infrator deverá ser de caráter opinativo por parte do psicólogo, dado que não há instrumentos adequados para fundamentá-la.
- E) o relatório psicossocial deve demonstrar o potencial de cada medida socioeducativa para a socialização do jovem impossibilitado de inserção no mundo social, de modo a demonstrar, para o juiz, a melhor decisão a ser tomada.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) para além de sua utilidade como peça de subsídio ao juiz, o relatório psicossocial deve enriquecer o modus operandi do judiciário, trazendo a esse contexto a realidade social do sujeito.
Segundo Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina (2011):
O relatório precisa ser construído com uma formatação que sirva de peça de subsídio e informações ao juiz, mas deve também enriquecer o modus operandi do judiciário, trazendo a este contexto a realidade social desse sujeito, ampliando a compreensão sobre ele a partir do paradigma de sua inserção no meio social e contemplando as questões éticas implícitas no processo.
A ALTERNATIVA B apresenta uma afirmação compatível com o trecho acima.
Erros das demais alternativas:
a) a entrevista clínica não é adequada para fundamentar o relatório psicossocial, porque, no contexto jurídico, o entrevistado, via de regra, não confia no entrevistador e não fornece informações fidedignas.
c) como o relatório se destina a subsidiar as decisões do juiz, seu conteúdo deve se ater às circunstâncias da infração cometida e às características psicológicas que levaram à conduta transgressora.
d) a conclusão do relatório psicossocial quanto às perspectivas de reabilitação do adolescente infrator deverá ser de caráter opinativo por parte do psicólogo, dado que não há instrumentos adequados para fundamentá-la.
e) o relatório psicossocial deve demonstrar o potencial de cada medida socioeducativa para a socialização do jovem impossibilitado de inserção no mundo social, de modo a demonstrar, para o juiz, a melhor decisão a ser tomada.
Fonte: COSTA, L.F.; PENSO M.A; SUDBRACK, M.F.O; JACOBINA, O.M.P Adolescente em conflito com a lei: o relatório psicossocial como ferramenta para promoção do desenvolvimento. Disponível em: http://http://www.scielo.br/pdf/pe/v16n3/v16n3a05.pdf, acessado em 24.10.2016.
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