A partir de estudos de base psicanalítica sobre relações dos educadores de instituições-abrigo e crianças abrigadas, Almeida de Sousa e colaboradores (In: Ferreira e Ghirardi, 2016) observam que o caráter de transitoriedade da instituição-abrigo
- A) legitima a prioridade do regime disciplinar nas instituições-abrigo, com vistas a aumentar a probabilidade de êxito de uma adoção por família estruturada e funcional.
- B) justifica o desestímulo à formação de vínculos afetivos da criança com profissionais das instituições, a fim de evitar novas rupturas de laços vivenciada por ela.
- C) promove a desvalorização da instituição em relação à família e pode ser visto como impedimento para o estabelecimento de vínculos.
- D) aumenta a probabilidade de adaptação e disponibilidade afetiva da criança à família que venha a abrigá-la definitivamente no futuro.
- E) fundamenta a necessidade de uma atuação dos profissionais focada no aqui-agora, compatível com a curta duração do vínculo com a criança.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) promove a desvalorização da instituição em relação à família e pode ser visto como impedimento para o estabelecimento de vínculos.
Os autores, ao refletirem sobre a transitoriedade do vínculo, apontam suas consequências, mas concluem o capítulo estimulando o desenvolvimento de esperança quanto aos vínculos nas instituições. Veja:
A provisoriedade e a transitoriedade da medida de acolhimento institucional (abrigamento) surgiram como condição para impedir que longos períodos de institucionalização das crianças privadas do convívio familiar dificultassem a retomada dos vínculos familiares e comunitários. Mas, como vimos, esses termos [...] são vistos em si mesmos como um impedimento para o estabelecimento de vínculos e parece-nos, ainda, representar uma defesa frente ao desamparo vivido pelas crianças do abrigo.
E a seguir, a conclusão:
São sentidos que não se excluem, mas se entrelaçam, configurando uma complexidade que precisa ser desvendada. Assim, poderemos pensar o abrigo como um lugar de encontros, capaz de possibilitar o vir a ser da criança no percurso de novos trajetos.
Com base nos trechos acima, podemos dizer que está correto o que se afirma na ALTERNATIVA C.
Erros das outras opções:
a) legitima a prioridade do regime disciplinar nas instituições-abrigo, com vistas a aumentar a probabilidade de êxito de uma adoção por família estruturada e funcional.
b) justifica o desestímulo à formação de vínculos afetivos da criança com profissionais das instituições, a fim de evitar novas rupturas de laços vivenciada por ela.
d) aumenta a probabilidade de adaptação e disponibilidade afetiva da criança à família que venha a abrigá-la definitivamente no futuro.
e) fundamenta a necessidade de uma atuação dos profissionais focada no aqui-agora, compatível com a curta duração do vínculo com a criança.
Fonte: FERREIRA, M. P. e GHIRARDI, M. L. A. (Org.). Laços e Rupturas – leituras psicanalíticas sobre a adoção e o acolhimento institucional. São Paulo: Escuta: Instituto Tortuga, 2016.
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