Ao discutir a Síndrome de Alienação Parental (SAP), proposta por Richard Gardner, Sousa (2010)
- A) aponta que o surgimento e a rápida difusão da teoria de Gardner sobre a SAP foram facilitados por uma racionalidade que privilegia o indivíduo e favorece, com isso, a proliferação de discursos sobre a existência de patologias individuais.
- B) declara que há consenso quanto à primazia da figura paterna como alienadora, por ser o pai habitualmente menos favorecido no ambiente jurídico em caso de litígio sobre a guarda dos filhos.
- C) destaca a importância de se identificar precocemente a síndrome, como medida preventiva, dado que o alienador costuma apresentar traços de psicopatia, sociopatia ou tendência à violência que põem em risco a família.
- D) defende que o diagnóstico seja feito em termos individuais, pois se trata de configuração clínica constelada no nível da vida privada e da história particular de cada indivíduo que venha a apresentar a síndrome.
- E) demonstra que os instrumentos de psicólogos e psiquiatras asseguram o rigor de suas avaliações e, em consequência disso, conferem validade científica à teoria de Gardner e desnaturalizam a questão da alienação parental.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) aponta que o surgimento e a rápida difusão da teoria de Gardner sobre a SAP foram facilitados por uma racionalidade que privilegia o indivíduo e favorece, com isso, a proliferação de discursos sobre a existência de patologias individuais.
A autora reflete sobre a SAP e conclui da seguinte forma:
Compreende-se, portanto, que o surgimento e a rápida difusão da teoria do psiquiatra norte-americano Richard Gardner sobre a SAP foram facilitados por uma racionalidade que privilegia o indivíduo e favorece, com isso, a proliferação de discursos sobre a existência de patologias individuais. Na teoria de Gardner, por exemplo, os comportamentos de pais e filhos nas situações de litígio conjugal são vistos exclusivamente como resultados de patologias, que serão identificadas por meio de avaliações individuais.
Como podem ver, a ALTERNATIVA A apresenta uma afirmação condizente com o trecho acima.
Erros das demais opções:
b) declara que há consenso quanto à primazia da figura paterna como alienadora, por ser o pai habitualmente menos favorecido no ambiente jurídico em caso de litígio sobre a guarda dos filhos.
c) destaca a importância de se identificar precocemente a síndrome, como medida preventiva, dado que o alienador costuma apresentar traços de psicopatia, sociopatia ou tendência à violência que põem em risco a família.
d) defende que o diagnóstico seja feito em termos individuais, pois se trata de configuração clínica constelada no nível da vida privada e da história particular de cada indivíduo que venha a apresentar a síndrome.
e) demonstra que os instrumentos de psicólogos e psiquiatras asseguram o rigor de suas avaliações e, em consequência disso, conferem validade científica à teoria de Gardner e desnaturalizam a questão da alienação parental.
Fonte: SOUSA, A. M. Síndrome da Alienação Parental. Um novo tema nos juízos de família. São Paulo: Cortez, 2010.
Deixe um comentário