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Roberto e Fernanda, que possuem dois filhos em comum, separaram-se recentemente. Ele ajuizou uma ação de guarda compartilhada, mas Fernanda ainda possui muitas dúvidas, demonstrando desconhecer o texto legal que dispõe sobre essa modalidade de guarda. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;

Análise das alternativas:

 

a)  o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com o pai e com a mãe, independentemente do interesse dos filhos;

 

INCORRETA. O interesse dos filhos deve ser sempre considerado, porém isso não significa que a criança vai escolher seu guardião, pois vários aspectos devem ser analisados pelo juiz, como quem tem maior disponibilidade de se responsabilizar pelos seus cuidados, mais condições psíquicas, etc. 

 

b)  a guarda unilateral obriga aquele que não a detenha a supervisionar os filhos, devendo solicitar judicialmente a prestação de contas;

 

INCORRETA. Cabe ao genitor guardião supervisionar os filhos. O genitor não guardião deve pagar pensão alimentícia para o guardião a fim de ajudá-lo no sustento do filho. 

 

c)  a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;

 

CORRETA. É isto que determina a lei 13.058 de 2014, que dispõe sobre a aplicação da guarda compartilhada. 

 

d)  quando não houver acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda dos filhos, a guarda unilateral será decretada após avaliação psicossocial; 

 

INCORRETA. Não necessariamente a guarda unilateral será decretada. Existe a possibilidade de ser regulamentada a guarda alternada ao invés da guarda unilateral. 

 

e)  se o juiz verificar que o filho não deve ficar sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá o seu acolhimento familiar ou institucional até que um ou ambos se mostrem aptos para a guarda.

 

INCORRETA. O acolhimento familiar ou institucional deve ser o último recurso, geralmente, utilizado para casos mais graves como destituição do poder familiar. Em casos de guarda, esta pode ser deferida para alguma pessoa da família extensa, como avó, avô, tio, etc. 

 

 

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