Após a queda da ditadura comunista em dezembro de 1989, as imagens dos orfanatos e hospitais romenos onde se amontoavam mais de 100 mil crianças rodaram o mundo, revelando as consequências desastrosas dos maus tratos, negligência e privação emocional e social prolongada a que eram submetidas crianças abandonadas e institucionalizadas desde tenra idade.
São providências que devem ser adotadas pelas entidades de acolhimento no Brasil, para minimizar os danos emocionais da medida:
- A) a especialização por idade, privilegiando a convivência dos abrigados com pares de sua faixa etária;
- B) a orientação moral e religiosa de acordo com os preceitos observados pela entidade e seus mantenedores;
- C) a garantia da privacidade dos abrigados, protegendo-os dos contatos com a comunidade local;
- D) o diagnóstico precoce e o tratamento psicoterápico do Transtorno do Apego Reativo e do Transtorno Opositor Desafiador;
- E) a preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes acolhidos e a promoção da reintegração familiar.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) a preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes acolhidos e a promoção da reintegração familiar.
Segundo Iannelli, Assis e Pinto (2015), o direito à preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes acolhidos está amparado pela:
- Constituição Federal;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
- Lei da Adoção.
A necessidade de se preservar os vínculos familiares foi contemplada pela ALTERNATIVA E e, certamente, minimiza os danos emocionais do acolhimento.
Demais alternativas:
a) a especialização por idade, privilegiando a convivência dos abrigados com pares de sua faixa etária;
INCORRETA. Por comparação com a alternativa E, conseguimos descartar a medida acima. Pode até ter sua importância, mas perto da preservação dos vínculos familiares, poderíamos classificá-la como menos importante.
b) a orientação moral e religiosa de acordo com os preceitos observados pela entidade e seus mantenedores;
INCORRETA. Também conseguimos descartá-la por comparação.
c) a garantia da privacidade dos abrigados, protegendo-os dos contatos com a comunidade local;
INCORRETA. Os acolhidos devem ser integrados com a comunidade local, não protegidos.
d) o diagnóstico precoce e o tratamento psicoterápico do Transtorno do Apego Reativo e do Transtorno Opositor Desafiador;
INCORRETA. Opção muito específica, que desconsidera a existência de outros possíveis transtornos.
Fonte: IANNELLI, Andrea M.; ASSIS, Simone Gonçalves; PINTO, Liana Wernersbach. Reintegração familiar de crianças e adolescentes em acolhimento institucional em municípios brasileiros de diferentes portes populacionais. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 39-48, Jan. 2015.
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