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Ao analisar o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, Irene Théry (2007) observa que tais direitos comportam dois sentidos contraditórios. De um lado, o sentido no qual a criança é vista como vulnerável, podendo ser irresponsável na medida em que não possui a autonomia do adulto. De outro lado, de influência anglo-saxônica, o sentido que pretende buscar menos a proteção integral do que a aquisição de “novos direitos” para a criança, sendo vista como responsável por seu destino e capaz de exercer direitos civis. Logo, há uma preocupante esfera de triunfo dessa última corrente, que pode ser detectada no direito de:

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) liberdade de opinião e expressão, de crença e culto religioso e de participar da vida familiar, comunitária e política, sem discriminação e na forma da lei;

Nessa questão, não precisamos de maiores conhecimentos para respondê-la. Basta considerarmos o contexto apresentado e conseguiremos descartar a maioria das alternativas. Vejamos:

 

Irene Théry (2007) observa que os direitos da criança comportam dois sentidos contraditórios.

 

De um lado, o sentido no qual a criança é vista como vulnerável, podendo ser irresponsável na medida em que não possui a autonomia do adulto.

 

Quanto aos direitos que se relacionam com essa visão, podemos considerar os mencionados pelas alternativas B, C e D:

b) proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso;

c) ser educada e cuidada sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto;

d) ser criada e educada no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária;

De outro lado, de influência anglo-saxônica, o sentido que pretende buscar menos a proteção integral do que a aquisição de “novos direitos” para a criança, sendo vista como responsável por seu destino e capaz de exercer direitos civis.

 

Essa visão refere-se ao direitos mencionados pelas alternativas A e E:

a) liberdade de opinião e expressão, de crença e culto religioso e de participar da vida familiar, comunitária e política, sem discriminação e na forma da lei;

e) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de ser respeitada por seus educadores e de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Conseguimos eliminar a alternativa E pelo fato de o respeito à criança por seus educadores ser um direito que envolve proteção, o que a enquadraria, em partes, no primeiro grupo. Esse detalhe nos leva à descartá-la e optar, assim, pela alternativa A, que expressa apenas a responsabilidade da criança por seu destino, capaz de exercer seus direitos civis.

 


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