“Entende-se que o vínculo emocional entre pais e filhos não decorre do modo de filiação e que as famílias adotivas também estabelecem vínculos com seus filhos tanto quanto as famílias biológicas. Entretanto (há) situações em que tal premissa não pôde ser confirmada, pois, apesar da convivência estabelecida, as crianças não foram acolhidas como filhos, ocorrendo uma desistência dos requerentes no processo de adoção em curso. Esses casos têm sido classificados como devolução de crianças.”
(Pinho, P. G. R. Devolução: Quando as Crianças Não se Tornam Filhos. Guia de Adoção. São Paulo: Roca. 2014).
Sobre a devolução de crianças em processos de adoção, é correto afirmar que:
- A) em casos justificados, comprovados por estudo técnico circunstanciado, a adoção é revogável;
- B) crianças devolvidas não podem mais ser adotadas no país e passam a integrar o cadastro internacional de adoção;
- C) crianças mais velhas e adolescentes mantêm a vinculação à família de origem e não se adaptam às famílias substitutas;
- D) os pretendentes podem ter dificuldades em se implicar nos problemas de adaptação da criança real, culpabilizando-a pelo fracasso da relação;
- E) a devolução reflete a falha das equipes técnicas em sua atribuição de predizer as dificuldades que surgirão na convivência dos pretendentes com a criança.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) os pretendentes podem ter dificuldades em se implicar nos problemas de adaptação da criança real, culpabilizando-a pelo fracasso da relação;
Análise das alternativas:
a) Incorreta. De acordo com o Art. 39 § 1º, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
b) Incorreta. Crianças devolvidas podem, sim, ser adotadas novamente no país.
c) Incorreta. Crianças mais velhas e adolescentes, não necessariamente, mantêm a vinculação à família de origem e não se adaptam às famílias substitutas. Existe até uma cartilha da OAB feita para incentivar a adoção de crianças mais velhas e adolescentes. Quanto à adoção de adolescente, a legislação vigente estabelece que em se tratando de maior de 12 anos, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
d) Correta. Segundo a secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) de Santa Catarina Mery-Ann das Graças Furtado e Silva, não é nada raro os adotantes colocarem na criança a culpa pelo fracasso da adoção, culpabilizando-a por sua devolução. Portanto, esta será nossa resposta.
e) Incorreta. Para se concretizar uma adoção, além de avaliação psicológica dos pais, há um período de convivência, ou seja, as equipes técnicas cumprem seu papel com relação ao processo. Porém, o que geralmente acontece na devolução das crianças é que o filho real não corresponde às expectativas dos pais e, assim, começam as dificuldades.
Fonte:
http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-adocao/cartilhas/cartilha_adocao_internet.pdf
http://www.unifil.br/portal/arquivos/publicacoes/paginas/2011/6/331_344_publipg.pdf
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