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Após o falecimento de Cassia Eller, o pai da cantora e a companheira dela, Maria Eugênia, travaram uma batalha judicial pela tutela do filho de Cassia, o menino Chicão, que era criado pela mãe e pela companheira. A decisão final favorável a Maria Eugênia pode ser analisada como:

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) uma confirmação da valorização do afeto como bem jurídico e elemento constitutivo de relações familiares.

Análise das alternativas:

 

a) um desdobramento do reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça da união estável entre pessoas do mesmo sexo;

 

INCORRETA. Esta alternativa poderia nos deixar em dúvida, pois, de certa forma, essa decisão representa um desdobramento do reconhecimento da união estável homoafetiva. Porém, o erro consiste em dizer que esse reconhecimento foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça, enquanto que o correto seria Supremo Tribunal Federal. 
 

b) a legitimação de relações informalmente construídas sob o paradigma do arranjo familiar conhecido por família mosaico;

 

INCORRETA. A família mosaico é formada pelo recasamento ou pela união estável de um casal e pelo vínculo afetivo e de convivência dos membros do casal com os respectivos enteados. É consequência das novas uniões conjugais, nas quais é criada uma complexa rede de parentesco e relacionamentos. O erro consiste em caracterizar a família mosaico como relações informalmente construídas.
 

c) uma violação ao direito da criança de, na falta de seus genitores, ficar aos cuidados de sua família extensa;

 

INCORRETA. Esta decisão final não pode ser considerada como uma violação ao direito da criança. Pelo fato de Chicão já conviver com Maria Eugênia e ser criado por ela, concluiu-se que seria mais benéfico para o menor continuar sob responsabilidade dela. 
 

d) uma comprovação de que a guarda compartilhada é o arranjo que melhor atende às necessidades afetivas e materiais da criança;

 

INCORRETA. O enunciado não citou, em nenhum momento, a guarda compartilhada. Deixou claro que a tutela, e não a guarda, de Chicão foi deferida para Maria Eugênia. 
 

e) uma confirmação da valorização do afeto como bem jurídico e elemento constitutivo de relações familiares.

 

CORRETA. É a opção mais coerente com o contexto apresentado. Como o menino já convivia com Maria Eugênia e vinha sendo criado por ela, infere-se que havia uma relação de afeto entre os dois. Portanto, a decisão final demonstra a valorização do afeto como bem jurídico e elemento constitutivo de relações familiares.

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