Texto disponibilizado no Portal Ipea mostra que o Brasil vive uma fase de envelhecimento. De acordo com o artigo, entre os anos de 1940 e 2010, a população com mais de 60 anos aumentou de 4% para 11%. A expectativa é que o grupo formado por 20,6 milhões de idosos em 2010 chegue a 57 milhões até 2040, ou seja, 28% da população. O destino desses idosos tem sido cada vez mais decidido pela Justiça brasileira através do aumento dos pedidos de interdição. Constitui motivo legítimo para o deferimento do pedido de interdição dessa população:
- A) a idade provecta;
- B) a demência neurodegenerativa;
- C) o casamento ou união estável com parceiros muito mais jovens;
- D) a deficiência visual parcial ou total;
- E) a prática de crime hediondo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a demência neurodegenerativa;
De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela:
I) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II) Os que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III) Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV) Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V) Os pródigos
A curatela é estabelecida quando ocorre a interdição de uma pessoa, na qual faz-se necessário a nomeação de um curador, que cuidará dos bens do interditado. O pedido de interdição é deferido quando fica comprovado que o candidato à interdição é incapaz de administrar os atos da vida civil.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. Idade provecta nada mais é do que idade avançada ou velhice. Não consta como justificativa para interdição apenas a condição de idoso.
b) Correta. Constitui motivo legítimo para o deferimento do pedido de interdição da população idosa a demência neurodegenerativa, pois essa doença leva a uma deterioração gradativa do discernimento da pessoa para atos da vida civil.
c) Incorreta. Também não é motivo para pedido de interdição o casamento ou união estável com parceiros muito mais jovens.
d) Incorreta. A deficiência visual parcial ou total não torna a pessoa incapaz de reger os atos da vida civil e, portanto, não está sujeito à interdição apenas por esse motivo.
e) Incorreta. A prática de crime hediondo também não torna a pessoa incapaz de administrar os atos da vida civil e, portanto, a interdição é descabida nesses casos.
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