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Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o primeiro ao segundo e transformando certas atividades que envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber:

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.

Análise das alternativas:

 

a) Correta. O discurso do direito continua e, com ele, sua dimensão normativa. Foucault não esquece essa correspondência entre leis e normas, e a particular função prescritiva da lei como codificadora de determinadas normas. Assim, podemos dizer que há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.

 

b) Incorreta. O direito não se opõe à norma, mas é veículo dela. 

 

c) Incorreta. O direito não foi deslocado de sua antiga função de ordenador social. 

 

d) Incorreta. A norma tem como princípio a organização social, inteiramente positivo e, por isso - em sua concepção - particularmente favorecedor de um regime democrático. Portanto, a repressão não é o elemento central do poder agenciado pela norma e pelo direito.

 

e) Incorreta. A função manifesta do direito é fixar a legitimidade do poder. Ele cria e recria a unidade do poder traçando-lhe os limites de sua natureza e exercício. Dessa forma, a definição apresentada pela alternativa não cabe ao direito. 

 


Fonte: BRAGA JÚNIOR, Marcos. Michel Foucault: a legitimidade e os corpos políticos. São Paulo: Minha Editora, 2007.

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