Eduardo procurou a Defensoria Pública para ingressar com ação de Adoção de sua enteada Isabela, 13 anos. A adolescente não tinha registro paterno e contava 09 anos de idade quando sua mãe Ana casou-se com Eduardo. No caso apresentado cabe analisar que
- A) o sub-registro paterno é causa do conhecido fenômeno do abandono afetivo que vem sendo objeto de demandas na área de Família e Infância e Juventude.
- B) a presença do pai verdadeiro é fundamental para o estabelecimento na adolescência de relações interdependentes saudáveis sem perda da identidade.
- C) a falta do Nome do Pai, como concebida por Lacan, é o equivalente psíquico da falta de reconhecimento judicial da paternidade.
- D) a elevação do afeto a valor jurídico torna a justiça adequada à vida, retirando da família o vetor sangue como referencial jurídico para a constituição desta.
- E) o direito do genitor de Isabela ao reconhecimento da filha só prescreve na maioridade da jovem e impede a adoção nesse momento.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a elevação do afeto a valor jurídico torna a justiça adequada à vida, retirando da família o vetor sangue como referencial jurídico para a constituição desta.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. O abandono afetivo se origina de uma omissão por parte de um dos genitores, podendo gerar graves consequências. No entanto, considerando o caso descrito, não houve abandono afetivo, pois o genitor de Isabela não chegou nem a registrá-la. O enunciado não deixou claro se o genitor sabe da existência de Isabela. Dessa forma, podemos descartar essa alternativa.
b) Incorreta. A presença do pai verdadeiro não é fundamental para o estabelecimento na adolescência de relações interdependentes saudáveis sem perda da identidade. Considerando o que foi exposto pelo enunciado, Eduardo já vem desempenhando a função paterna desde que se casou com Ana. Entende-se que na adolescência de Isabela não será diferente.
c) Incorreta. A falta do Nome do Pai, como concebida por Lacan, não é o equivalente psíquico da falta de reconhecimento judicial da paternidade. A falta do Nome do Pai é a falta do psicótico. A psicose é a desorganização da não-dissidência do nome-do-pai, é o lançamento do sujeito numa espécie de sentido, significação endereçada ao próprio sujeito.
d) Correta. Considerando o caso apresentado, chegamos a resposta certa. A elevação do afeto a valor jurídico torna a justiça adequada à vida, retirando da família o vetor sangue como referencial jurídico para a constituição desta.
e) Incorreta. O direito do genitor de Isabela ao reconhecimento da paternidade não prescreve na maioridade. Porém, após os 18 anos de Isabela, se o pai biológico quiser reconhecê-la como filha, precisará do consentimento dela. Dessa forma, o direito de reconhecimento de paternidade do pai biológico não impede a adoção nesse momento.
Fonte:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/atendimento/folders/Reconhecimento%20de%20Paternidade.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1679-44272004000200008&script=sci_arttext
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