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A Sra. M.L. buscou o Núcleo da Defensoria Pública para ingressar com ação de Guarda de seus netos de 2 e 5 anos.


Ela relatou que seu genro J.P., pai dos meninos, era alcoolista e agredia verbal e fisicamente sua filha na presença das crianças.


A avó estava cansada de aconselhar a filha e argumentou que tinha condições de criar melhor os netos. Ouvida, a genitora das crianças, A. P., mostrou-se preocupada com a iniciativa de sua mãe. Ela admitiu que o marido às vezes se excedia na bebida, mas ela nunca tinha ficado muito machucada (sic). Ele sempre se arrependia e ela o perdoava porque, sóbrio, ele era bom pai e bom marido e ela não desejava nenhuma providência que pusesse em risco seu casamento. Os dados apresentados aqui permitem considerar que

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) medo e dependência concorrem, entre outros fatores, para que mulheres não se coloquem em posição de litígio contra o agressor e evitem atitudes que possam resultar diretamente na prisão dele.

Análise das alternativas:

 

a) Correta. O principal motivo para as mulheres escolherem essas vias alternativas à denúncia formal é certamente o medo do agressor, fator apontado por 74% das entrevistadas. Em seguida, a dependência financeira e a preocupação com a criação dos filhos foram os fatores apontados por 34% do total de entrevistadas.  Logo, esta será nossa resposta.

 

b) Incorreta. A aplicação da Lei Maria da Penha não caberá apenas com denúncia anônima. A mulher que sofre agressão deverá fazer um boletim de ocorrência contra o agressor e, após essa etapa, passará por exame de corpo de delito. A lei não será aplicada somente se comprovar agressão à mãe e aos filhos. Apenas a agressão à mulher (independentemente de ser casada ou não) já é suficiente para a denúncia.

 

c) Incorreta. No caso apresentado, a avó não extrapola seus direitos e deveres. Como avó, ela se preocupa com a saúde mental e física das crianças, que além de presenciar a agressão do pai à mãe, poderiam ser agredidos a qualquer momento. 

 

d) Incorreta. O legislador considera inimputável aquele que não possui o discernimento do certo e do errado, de forma que não consiga se portar de acordo com a norma prevista. Alguns autores acham que a pessoa Borderline pode ser inimputável nos casos onde haveria um estado de inconsciência, notadamente por intoxicação por drogas ou álcool, porém não conseguimos chegar a essa conclusão apenas com os dados apresentados. 

 

e) Incorreta. O acolhimento institucional é uma medida que deve ser tomada apenas se não for possível manter a criança na família natural ou extensa. No caso, a avó está solicitando a guarda e ela faz parte da família extensa. Portanto, não faz sentido o acolhimento institucional das crianças. 

 


Fonte:

 

http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=184

 

http://www.senado.gov.br/senado/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-Violencia_Domestica_contra_a_Mulher_2013.pdf

 

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/cartilha%20lei%20maria%20da%20penha.pdf

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