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A interdição de idosos, independentemente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Considerando a perícia imprescindível para a decisão judicial, será passível de interdição o idoso

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.

De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela:

I) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

 

II) Os que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

 

III) Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

 

IV) Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

 

V) Os pródigos.


Análise das alternativas:

 

a) Correta. A curatela é estabelecida quando ocorre a interdição de uma pessoa, na qual faz-se necessário a nomeação de um curador, que cuidará dos bens do interditado. Como vemos, poderá ser feita a interdição do idoso portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.

 

b) Incorreta. A ausência de vínculos de afinidade ou parentesco direto não é critério para se realizar a interdição do idoso.

 

c) Incorreta. Se mesmo com os sintomas citados, o idoso apresentar discernimentos para os atos da vida civil não se enquadrará nos critérios para interdição.

 

d) Incorreta. Mesma justificativa da alternativa anterior.

 

e) Incorreta. O idoso com faculdades físicas e mentais preservadas, mesmo que expresse sua vontade de ser curatelado, não será passível de interdição.

 


Fonte: BRASIL. Códio civil: Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

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