A interdição de idosos, independentemente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Considerando a perícia imprescindível para a decisão judicial, será passível de interdição o idoso
- A) portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.
- B) sem vínculos de afinidade ou parentesco direto, a saber, cônjuge, filhos e parentes até o segundo grau.
- C) que, ao exame psíquico, apresentar-se hipertenaz e hipervigil, com orientação alopsíquica e curso prolixo do pensamento.
- D) que, ao exame psíquico, apresentar um quadro de humor distímico acompanhado de pensamentos hiperbúlicos.
- E) com faculdades físicas e mentais preservadas que manifestar de forma inequívoca perante o Juízo sua vontade de ser curatelado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.
De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela:
I) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II) Os que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III) Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV) Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V) Os pródigos.
Análise das alternativas:
a) Correta. A curatela é estabelecida quando ocorre a interdição de uma pessoa, na qual faz-se necessário a nomeação de um curador, que cuidará dos bens do interditado. Como vemos, poderá ser feita a interdição do idoso portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.
b) Incorreta. A ausência de vínculos de afinidade ou parentesco direto não é critério para se realizar a interdição do idoso.
c) Incorreta. Se mesmo com os sintomas citados, o idoso apresentar discernimentos para os atos da vida civil não se enquadrará nos critérios para interdição.
d) Incorreta. Mesma justificativa da alternativa anterior.
e) Incorreta. O idoso com faculdades físicas e mentais preservadas, mesmo que expresse sua vontade de ser curatelado, não será passível de interdição.
Fonte: BRASIL. Códio civil: Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
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