A regulamentação de visitas, em casos de separação do casal, visa:
- A) materializar o direito do filho de conviver com o genitor não guardião.
- B) facultar ao filho visitar o genitor não guardião se e quando assim o quiser.
- C) disponibilizar aos genitores a possibilidade de elaboração de um plano de convívio comum.
- D) planejar dias e horários em que o genitor não guardião poderá receber o filho e cuidar dele.
- E) possibilitar o contato do filho com possíveis novos filhos que o genitor não guardião vier a ter com um novo cônjuge.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) materializar o direito do filho de conviver com o genitor não guardião.
Análise das alternativas:
a) Correta. A regulamentação de visitas é o processo proposto por aquele que não detém a guarda da criança, para assegurar o direito (e o desejo) de visitar a criança e materializar o direito do filho de conviver com o genitor não guardião. Logo, esta será nossa resposta.
b) Incorreta. A regulamentação de visitas fixa dias e horários convenientes de visitas tanto para a criança quanto para o genitor não guardião. Uma vez definidos, o filho deve visitá-lo e ficar sob seus cuidados nesses dias e horários.
c) Incorreta. A regulamentação de visitas não possui essa função. A maioria dos dias, a criança conviverá com seu guardião. A guarda compartilhada, sim, disponibiliza aos genitores a possibilidade de elaboração de um plano de convívio comum.
d) Incorreta. O planejamento de dias e horários em que o genitor não guardião poderá receber seu filho é um dos procedimentos da regulamentação de visitas, porém o objetivo maior desse processo é garantir o direito do filho de conviver com o genitor não guardião.
e) Incorreta. Pode ser que a regulamentação de visitas possibilite o contato com possíveis novos filhos do genitor não guardião, mas o processo não existe para tal finalidade.
SILVA, D. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com direitos nas questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
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