Sobre a guarda dos filhos, assinale a alternativa correta.
- A) Ela já existe dentro da família, por se tratar de um dos atributos do poder familiar que os pais exercem sobre os filhos menores.
- B) Ela só passa a existir por ocasião da separação do casal, por se tratar de exigência legal para definir com quem irão residir os filhos, independentemente de idade.
- C) Ela configura um atributo do poder familiar naturalmente vinculado à mãe, com quem, em princípio, os filhos irão residir, em caso de separação judicial do casal.
- D) Ela já existe dentro da família, porém, quando da separação judicial do casal, todos os filhos podem optar, por sua livre vontade, a respeito de com qual dos progenitores irão residir.
- E) Ela não se constitui como um poder natural exercido pelos pais em relação aos filhos, uma vez que é a justiça quem determina qual será o progenitor guardador, em caso de separação.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Ela já existe dentro da família, por se tratar de um dos atributos do poder familiar que os pais exercem sobre os filhos menores.
Análise das alternativas:
a) Correta. Os atributos do pátrio poder manifestam-se sob três aspectos fundamentais: a guarda, educação e a correição, e todos eles sendo ao mesmo tempo um direito e um dever. Porém a guarda não se exaure nele nem com ele se confunde. Daí, conclui-se que a guarda pode existir sem o poder familiar, assim como esse poder pode ser exercido sem a guarda.
b) Incorreta. Segundo Art. 22 da Lei 8069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Ou seja, a guarda não passa a existir por ocasião da separação do casal, pois já existe antes desta.
c) Incorreta. A guarda configura um atributo do poder familiar, porém não está naturalmente vinculado somente à mãe. É um atributo que cabe a ambos, pai e mãe. No caso de separação, será avaliado quem está melhor preparado para obter a guarda.
d) Incorreta. Quando da separação judicial do casal, a criança poderá ser ouvida, se já tiver uma idade de maior compreensão, e ter sua opinião considerada, porém entende-se que se trata apenas de um elemento a ser considerado conjuntamente com outros tantos e que se o resultado da análise factual mostrar que a preferência da criança vai contra o seu próprio interesse, o Magistrado poderá decidir em sentido contrário.
e) Incorreta. O erro está em afirmar que a guarda não se constitui como um poder natural exercido pelos pais em relação aos filhos, sendo que a guarda é um dos atributos do poder familiar.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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