Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com relação à Lei Maria da Penha, que objetiva proteger a mulher de situações de violência, assinale a afirmativa incorreta.

Continua após a publicidade..

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A Lei prevê que, em alguns casos, o agressor pode reverter a pena a que foi condenado, por meio de pagamento de cestas básicas.

Gabarito Letra D

Com relação à Lei Maria da Penha, que objetiva proteger a mulher de situações de violência, assinale a afirmativa incorreta.
a)  A Lei indica como formas de violência contra a mulher: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.

Certo! Veja a definição de cada uma dessas violências dada pela lei:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”


b)  A Lei prevê a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.

Certo! Veja como aparece na legislação:

“Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;”
 

c)  A Lei prevê o afastamento do lar e a regulamentação da distância que deve ser tomada pelo agressor e a agredida e seus familiares.
Certo! Veja como aparece na legislação:

“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;”

d)  A Lei prevê que, em alguns casos, o agressor pode reverter a pena a que foi condenado, por meio de pagamento de cestas básicas.
Errado. A lei veda esse tipo de reversão para agressores.

“Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”

e)  A Lei prevê que a agredida e seus dependentes, , sempre que necessário, devem ser afastados do domicílio e colocados em locais protegidos.

Certo! É, inclusive, responsabilidade da autoridade policial fornecer transporte para abrigo ou lugar seguro para a ofendida e seus dependentes.

 

Nosso gabarito é Letra D

Referência

BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *