Nos casos envolvendo a Alienação Parental, o juiz pode aplicar instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso. NÃO se inclui entre as possibilidades legais:
- A) Alteração do regime para guarda compartilhada.
- B) Estipulação de multa.
- C) Ampliação do regime de convivência em favor do alienado.
- D) Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
- E) Destituição do poder familiar.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Destituição do poder familiar.
Gabarito Letra E
Nos casos envolvendo a Alienação Parental, o juiz pode aplicar instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso. NÃO se inclui entre as possibilidades legais:
Vamos relembrar as possibilidades legais:
“Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;”
a) Alteração do regime para guarda compartilhada.
b) Estipulação de multa.
c) Ampliação do regime de convivência em favor do alienado.
d) Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
e) Destituição do poder familiar.
As letras A, B, C e D são possibilidades previstas em lei, mas não há previsão para destituição do poder familiar.
Nosso gabarito é Letra E
Fonte: LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
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