No centro dos debates sobre litígio conjugal e guarda dos filhos, o distúrbio resultante da lavagem cerebral ou programação feita por um genitor da criança, somado à rejeição exacerbada desta contra o outro responsável sem que haja justificativa para tal, denomina-se síndrome da
- A) alienação parental
- B) separação conjugal traumática
- C) guarda compartilhada deletéria
- D) separação litigiosa
Resposta:
A alternativa correta é letra A) alienação parental
Gabarito: Letra A
No centro dos debates sobre litígio conjugal e guarda dos filhos, o distúrbio resultante da lavagem cerebral ou programação feita por um genitor da criança, somado à rejeição exacerbada desta contra o outro responsável sem que haja justificativa para tal, denomina-se síndrome da
a) alienação parental
b) separação conjugal traumática
c) guarda compartilhada deletéria
d) separação litigiosa
O que a questão descreve é a síndrome da alienação parental. Veja:
“Em meados da década de 1980, nos Estados Unidos, o psiquiatra Richard Gardner (2001) definiu a Síndrome da Alienação Parental (SAP), a partir de avaliações que fazia em situações de litígio conjugal e disputa de guarda de filhos. Segundo ele, tratava-se de um distúrbio infantil que se manifestava por meio de uma campanha de difamação que a criança realizava contra um dos genitores, sem que houvesse justificativa para tanto. A SAP, de acordo com o psiquiatra, era resultado da programação ou “lavagem cerebral”, promovida por um dos genitores, para que a criança rejeitasse e odiasse o outro responsável, somada à colaboração da própria criança. Assim, o diagnóstico da SAP seria feito a partir dos sintomas exibidos por esta última. O psiquiatra asseverava ainda que vítimas da SAP na infância manifestariam ao longo da vida dificuldades nas relações sociais e até mesmo distúrbios psiquiátricos. Quanto aos genitores, Gardner (2001) classificava um como “alienador” e o outro como “alienado”, empregando ainda este termo para se referir a um ou mais filhos que apresentassem os sintomas da síndrome. No que tange ao primeiro, o psiquiatra o descrevia como alguém que não aceitava o fim do casamento, que seria impulsionado por raiva, ciúmes e desejo de vingança em relação ao ex-cônjuge, o que o levaria a alienar os filhos. A princípio, Gardner assinalava que, na maioria dos casos, as mães guardiãs eram as alienadoras. Embora tenha mudado seu ponto de vista posteriormente, vindo a afirmar que tanto mães quanto pais eram alienadores, em grande parte de seus escritos, as genitoras são assim classificadas (SOUSA, 2010). Quanto ao nomeado genitor alienado, segundo o psiquiatra, seria alguém que não teria dado motivos para que os filhos o rejeitassem como, por exemplo, agressões e abusos contra estes.”
Nosso gabarito é Letra A
Fonte: Conselho Federal de Psicologia. Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Livro-Debatendo-sobre-Alienacao-Parental-Diferentes-Perspectivas.pdf
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